Agência Brasil
Em geral, os processos que falam em resistência evitam a prisão em flagrante do policial envolvido e posteriormente são arquivados. De acordo com a ministra Maria do Rosário, esses termos vêm acobertando situações de violência e extermínio.
Débora Maria, coordenadora do movimento Mães de Maio, diz que os termos são "carta branca para [o policial] matar". Ela ressalta que em diversas situações, na exumação do corpo é possível encontrar sinais de que a vítima se defendeu com as mãos, ou estava com as mãos na cabeça, em posições que não são de ataque. "Esses termos são usados para camuflar a execução sumária", disse.
A resolução prevê a substituição dos termos "autos de resistência" e "resistência seguida de morte" por "lesão corporal decorrente de intervenção policial" ou "morte decorrente de intervenção policial", e determina que os casos devem ser investigados pela Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou por uma delegacia com atribuição semelhante. Os novos termos ainda passarão por uma avaliação do CDDPH.
A resolução acentua os dispositivos do Código de Processo Penal como o que determina perícia técnica especializada imediata em todos os equipamentos envolvidos em ação policial com resultado de morte, assim como a preservação da cena do crime. O documento, no entanto, é uma recomendação para a atuação dos estados e não tem força de lei.
Raquel Chiarelli, representando a Associação dos Juízes Federais do Brasil, alertou para que a resolução não vire apenas "uma carta de recomendação", e que haja punição para o delegado que arquivar um processo com alegação de resistência. "Todo inquérito policial deve ter perícia", ressaltou
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