MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

MPF-AM pede salário-maternidade para mães indígenas menores de 16


Justiça deve impedir que novo pedido de salário seja negado pela idade.
MPF quer condenação do INSS a pagar R$ 100 mil por danos morais à etnia.

Do G1 AM

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de exigir idade mínima de 16 anos para concessão do benefício previdenciário salário-maternidade às mulheres indígenas Kanamari, levando em conta as peculiaridades socioculturais da etnia.
No pedido liminar, o MPF-AM requer ainda que o INSS seja obrigado a revisar todos os requerimentos de concessão de salário-maternidade das mulheres Kanamari, e conceda o benefício a todas que tiverem o pedido negado por não terem a idade mínima exigida pelo instituto. A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas e aguarda decisão do juiz.
Como pedidos finais, o órgão solicita à Justiça a confirmação da decisão liminar para impedir que nenhum novo pedido de salário-maternidade, feito pelas indígenas Kanamari, seja negado por conta da idade e requer a condenação do INSS ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos à etnia.
De acordo com o mais recente censo feito pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), datado de 2010, pouco mais de 3,1 mil índios Kanamari vivem no Amazonas. A maior parte deles na região do Rio Juruá e afluentes. Segundo informações do programa Povos Indígenas do Brasil, os indígenas também habitam regiões mais distantes, como no médio Rio Javari e Rio Japurá.
Convenções da OIT A característica diferenciada do povo Kanamari em relação à maternidade foi apontada em laudo antropológico elaborado pelo analista pericial da Procuradoria da República no Amazonas (PR-AM). Conforme o parecer que embasou a ação, as características culturais e sociais da etnia levam as indígenas menores de 16 anos a trabalhar em regime de economia familiar e a ter filhos. "Faz parte dos costumes desse povo o trabalho e a maternidade de meninas de tenra idade", afirmou o procurador Julio José Araújo Júnior, autor da ação.
Além de citar o princípio constitucional da igualdade e do direito à diferença, o MPF-AM utilizou as Convenções nº 103 e 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para justificar os pedidos. Conforme a ação, a Convenção nº 103, que trata do Amparo à Maternidade, garante à mulher o direito a prestações em dinheiro e assistência médica quando tiver que se ausentar do trabalho em decorrência da maternidade. A convenção adota o termo 'mulher' para designar "toda pessoa do sexo feminino, qualquer seja sua idade ou nacionalidade, raça ou crenças religiosas, casada ou não", e o termo 'filho' para caracterizar "toda criança nascida de matrimônio ou não".
Para o órgão, garantir às indígenas Kanamari o direito ao benefício, mesmo não tendo a idade mínima exigida pelo INSS, trata-se de uma das medidas citadas pela OIT, e a negação desse direito pelo órgão previdenciário, ao ignorar as singularidades socioculturais da etnia, é ilegal e desrespeita a Constituição Federal, causando danos morais a toda a comunidade.

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