MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

União deve regularizar atendimento médico a índios de Zé Doca


Segundo MPF, condições do Polo Base de Saúde Indígena são precárias.
Entre os problemas, está o fornecimento insuficiente de refeições.

Do G1 MA

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil com pedido de liminar contra a União pelas condições precárias de funcionamento do Polo Base de Saúde Indígena no município de Zé Doca.

Em auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária foram verificados problemas no Polo Base de Saúde Indígena de Zé Doca, como: precariedade na estrutura física, medicamentos e fornecimento de refeições insuficientes (os indígenas em atendimento médico recebiam apenas o almoço).

A mesma situação é encontrada nos postos de saúde das aldeias próximas ao município e vem se estendendo desde 2009, quando o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) identificou não haver condições físicas e materiais de atendimento aos indígenas da região.

Em 2011, o MPF cobrou esclarecimentos da União e Funasa (antiga responsável pela atenção básica à saúde indígena) e, após levantamento feito pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão (Dsei) foi informado de que, em 2011, a Funasa realizou uma reforma no Polo base de Zé Doca.

Uma nova vistoria foi realizada em julho deste ano, pela Vigilância Sanitária Estadual. Na visita, a Vigilância Sanitária constatou novamente precárias condições de funcionamento do local, recomendado a interdição do Polo Base. Segundo o MPF, a recente vistoria comprova que a reforma realizada pela Funasa foi insuficiente, ou houve medição inverídica dos serviços realizados.

Na ação, o MPF requer, liminarmente, que a União seja obrigada a adequar a estrutura física do Polo Base de Zé Doca e postos de saúde a ele pertencentes, bem como regularizar o fornecimento de medicamentos e refeições. Ao final da ação, requer que a União seja obrigada a elaborar um plano de reestruturação do Polo Base e executá-lo no prazo de 360 dias, com relatório conclusivo feito pelo Denasus, que deverá destacar as medidas implementadas pela União e o grau de adequação das mesmas.

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