MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Diminuição de Áreas de Preservação Permanente divide opiniões no Paraná

 

Fetaep afirma que área preservada inviabiliza algumas produções.
Para geólogo, áreas preservadas evitam maior destruição em desastres.

Ariane Ducati e Bibiana Dionísio Do G1 PR
O Paraná possui o quinto maior Produto Interno Bruto (PIB) do país e boa parte desta produção está ligada ao campo. Segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) o estado é o maior produtor nacional de grãos. Destaque para o cultivo de soja, o milho, o trigo e feijão. Em 2010, o Paraná colheu 3.442.660,57 toneladas de trigo, que representam 57% da produção nacional. A produção paranaense de feijão representou 24,7%, a de milho, 24,2%, e a de soja, 20,6%.

E muito desta produção vem de pequenas propriedades, já que 82% das áreas utilizadas pela agricultura no estado são ocupadas por agricultores familiares. Conforme a legislação, as propriedades familiares possuem quatro módulos fiscais - o módulo varia entre os estados de 20 a 440 hectares. Com a aprovação pelo Senado do texto no novo Código Florestal, a área de Reserva Legal (RL) no Paraná não muda: 20% da propriedade deve ser preservada, mas há alterações.
José planta alface, couve-flor e brócolis  (Foto: Vinicius Sgarbe/ G1 PR)82% das áreas utilizadas pela agricultura no Paraná são ocupadas por agricultores familiares
(Foto: Vinicius Sgarbe/ G1 PR)
Na avaliação do presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná (Fetaep), Ademir Mueller, o novo texto é benéfico para os agricultores familiares. "Podemos dizer que o texto ficou bastante razoável para nós", afirmou Muller. Segundo ele, houve uma batalha do movimento sindical e social para inserir no texto o termo agricultor familiar. Antes constava no texto 'pequena propriedade' e isso poderia beneficiar, segundo Muller, quem é proprietário de uma área pequena, mas não produz alimento algum. Muller ressalta que cerca de 70% dos alimentos consumidos no país têm origem na agricultura familiar.
O presidente da Fetaep destacou como positivo o trecho do novo Código Florestal que trata das áreas consolidadas, que são aquelas consideradas de Preservação Permanente (APP's), mas que foram utilizadas para cultivo. As APP's são locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.
O novo texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros - a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários com até quatro módulos fiscais, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.
Muller afirmou que no Paraná há produções de café, maçã e laranja nas APP´s, que se fossem respeitadas, tornariam as pequenas propriedades inviáveis. "Não gera impacto ambiental e permite ao agricultor plantar mais", disse Muller.
Para o professor do curso de Geologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Renato Eugênio de Lima, a diminuição das áreas de preservação preocupa. “Os processos naturais futuros, como a erosão acelerada, enchentes e inundações são processos dependentes do meio-ambiente. E as consequências da natureza independem do tamanho da propriedade”, explicou.

Apesar de avaliar as mudanças como positivas, Ademir Muller considera que a questão ambiental precisa ser melhor discutida na Câmara. Especialmente a anistia a ruralistas que desmataram áreas de preservação. "Nós somos contra a anistia e, se passar, é bem capaz de a presidente Dilma Rousseff vetar, porque ela disse que o governo não concorda", argumentou Muller.
O novo texto prevê redução [de 30 metros] para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros .
O novo Código prevê que estes pequenos agricultores que tenham desmatado a Reserva Legal, podem ficar isentos de recompor a área. O que não ocorre para propriedades maiores. Os grandes produtores terão que recompor parte da área comprometida. A porcentagem de reflorestamento deve ser definida por legislação posterior.
Além disso, a legislação recém-aprovada prevê a conversão de multas aplicadas à agricultores que desmataram até julho de 2008, aos pequenos e grandes proprietários.
Lima comenta que esse ponto do Código flexibiliza e fragiliza o sistema de punição. “De certa forma, isso estimula com que as pessoas não cumpram a lei e fiquem esperando por um perdão futuro. (...) Esse aspecto é pouco educativo para a sociedade”, opinou Lima. “O Brasil fica aberto a uma virada na lei”, acrescentou.
Segundo ele, o antigo Código era pouco detalhado e deixava muita abertura para interpretações. Contudo, a nova proposta não avança em muitos quesitos. “Deveria ser melhor detalhado, ser mais rígido em alguns casos”.
No caso do Paraná, o professor ressalta a importância da preservação das áreas para evitar, ou minimizar, riscos de deslizamentos de encostas, enchentes e inundações. “Acredito que o estado pode produzir políticas mais específicas para que o patrimônio natural seja protegido. No início do ano, se não estivéssemos protegido a área da Serra do Mar, poderíamos ter perdido outras vidas e ver mais destruição”, explicou.

Ele cita as áreas que merecem destaque e preocupação: a Serra do Mar, o Vale do Ribeira, o Litoral paranaense. Além disso, as áreas de pinheiros, de bacias e de afluentes de rio e, no norte do estado, as áreas susceptíveis a processos de erosão acelerada.

Como ponto positivo do Código Florestal, Lima cita o incentivo econômico aos produtores rurais que protegem as áreas naturais. “Se o produtor tiver mais vantagens, ele vai buscar essas vantagens. Contudo, penso que o pequeno produtor deveria ser ainda mais estimulado a proteger a natureza, do que os grandes”.

Na prática
Para o produtor rural Vinícius Lazarini, que trabalha na propriedade de 1.240 hectares da família em Santa Tereza do Oeste, as mudanças de lei buscam o crescimento diretamente proporcional da produtividade e a preservação ambiental. Segundo ele, a falta de fiscalização ainda é o melhor empecilho para que as medidas sejam cumpridas.
A preservação da área legal não é uma coisa que dá lucro (...) Mas, é uma benfeitoria para a sociedade"
Vinícius Lazarini, produtor rural do oeste do PR
“Muita gente tem sua propriedade fora da norma e eles têm suas vantagens, em comparação com as outras”, cita. Lazarini conta que outros agricultores alcançam maiores lucros em produção não estando adequados à lei.

Contudo, Lazarini - que produz soja, milho, trilho e investe na pecuária em 70% da propriedade e preserva 30% da área - acredita que a proteção da área demandada reflete em maior qualidade de solo e o favorecimento da rotação de culturas. “A preservação da área legal não é uma coisa que dá lucro igual à produção de grãos. Mas, é uma benfeitoria para a sociedade como um todo. Em qualidade de solo, de ar...”, afirmou.

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