Sempre que puder, consumidor deve pagar o valor total da fatura.
Caso não tenha condições, ele pode negociar com a operadora.
Praticidade, segurança e mais possibilidades de compra são alguns dos fatores que atraem os usuários de cartões de crédito. Mas o consumidor deve ficar atento para não abusar desse serviço e procurar estar sempre em dia com os pagamentos dos débitos. A orientação do Procon-PE é não acumular parcelas e, sempre que puder, pagar o valor total da fatura.
“Normalmente se recomenda pagar a fatura integral, porque no pagamento mínimo você pode ter acréscimo de juros no mês seguinte, encargos financeiros, e isso virar uma bola de neve, prejudicando o consumidor”, alerta a assessora jurídica do Procon-PE, Annelena Ribeiro.
Segundo ela, não existe um limite da cobrança de juros para cada operadora de cartão. “Quem regula a questão dos juros é o Banco Central. Cada operadora pode funcionar segundo suas normas. Não existe essa limitação, por isso que é muito importante que o consumidor, antes de assinar o termo de adesão, verifique a quantidade de juros anuais e a quantidade mensal para não sofrer com isso”.
Se o consumidor não tiver condições de pagar o valor que o cartão está cobrando, ele pode buscar uma negociação com a operadora. “Ele deve ligar para a empresa, renegociar o débito, e normalmente as operadoras facilitam isso, porque também é do interesse delas que esse valor seja quitado. Então ela vai oferecer as formas de pagamento. Se não houver essa negociação por telefone, ele deve procurar o Procon”, orienta.
Para quem quiser cancelar o cartão de crédito, a assessora lembra que quebrá-lo não é suficiente. “Deve ser feito um cancelamento formal, porque pode incidir anuidade, se não pagar entra nos juros de mora, pode até ter o nome inscrito em órgãos de restrições. O conselho é ligar para o teleatendimento ou para a operadora, pedindo o número do protocolo, anotar dia, hora, nome do atendente, ver se há algum débito para quitar e cancelar, enfim, o cartão”.
“Normalmente se recomenda pagar a fatura integral, porque no pagamento mínimo você pode ter acréscimo de juros no mês seguinte, encargos financeiros, e isso virar uma bola de neve, prejudicando o consumidor”, alerta a assessora jurídica do Procon-PE, Annelena Ribeiro.
Segundo ela, não existe um limite da cobrança de juros para cada operadora de cartão. “Quem regula a questão dos juros é o Banco Central. Cada operadora pode funcionar segundo suas normas. Não existe essa limitação, por isso que é muito importante que o consumidor, antes de assinar o termo de adesão, verifique a quantidade de juros anuais e a quantidade mensal para não sofrer com isso”.
Se o consumidor não tiver condições de pagar o valor que o cartão está cobrando, ele pode buscar uma negociação com a operadora. “Ele deve ligar para a empresa, renegociar o débito, e normalmente as operadoras facilitam isso, porque também é do interesse delas que esse valor seja quitado. Então ela vai oferecer as formas de pagamento. Se não houver essa negociação por telefone, ele deve procurar o Procon”, orienta.
Para quem quiser cancelar o cartão de crédito, a assessora lembra que quebrá-lo não é suficiente. “Deve ser feito um cancelamento formal, porque pode incidir anuidade, se não pagar entra nos juros de mora, pode até ter o nome inscrito em órgãos de restrições. O conselho é ligar para o teleatendimento ou para a operadora, pedindo o número do protocolo, anotar dia, hora, nome do atendente, ver se há algum débito para quitar e cancelar, enfim, o cartão”.
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