Na noite da quarta (28), dois estabelecimentos foram notificados na blitz.
Lei proíbe venda de bebida alcóolica a menos de 100m de escolas.
Em um dos estabelecimentos notificados ontem pelos fiscais da Secretaria Executiva Regional 3 (SER 3), o dono afirmou que desconhecia a lei municipal. Segundo os fiscais, quem desrespeita a lei pela primeira vez precisa prestar esclarecimentos na Secretaria Executiva Regional. A partir da segunda, o estabelecimento pode ser interditado.
O outro local notificado na noite da quarta-feira (28) é uma churrascaria que funciona em frente a uma escola. No momento da fiscalização, não havia ninguém bebendo e, por isso, os fiscais notificaram o local por não expor o alvará de funcionamento. "Mesmo alegando que tem como não estava presente. A gente notificou e ele (o dono) deve comparecer na Regional", explica o fiscal Ivan Mariano.
Lei Municipal
A venda de bebidas alcoólicas próximo a escolas é proibida em Fortaleza, de acordo com a lei municipal 9.477, de abril de 2009. A lei prevê a proibição durante os horários de aula. As penalidades são de advertência, multa que varia de 12 a 24 unidades financeiras do município (R$ 1,0641, cada unidade), suspensão do alvará por 60 dias e cassação da licença de funcionamento e interdição do local.
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