Brasília, 27 de agosto de 2021 -Na
tarde desta quarta-feira (15), o julgamento do recurso extraordinário
que afastará ou acolherá a tese do marco temporal para a demarcação de
terras indígenas foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) após
pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até agora, apenas dois
votos foram proferidos no caso. O ministro relator, Edson Fachin,
reconheceu os direitos indígenas e votou contra o estabelecimento de um
marco temporal, enquanto o ministro Nunes Marques votou a favor do
interesse dos ruralistas. O pedido de vista feito por Alexandre
de Moraes causa estranheza, uma vez que o ministro tem ciência da
importância de seu voto para o futuro das demarcações das terras
indígenas no país. Em fevereiro de 2019, os ministros do STF
decidiram, por unanimidade, que o Recurso Extraordinário movido pela
Fundação Nacional do Índio envolvendo a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ
seria de repercussão geral – ou seja, o entendimento nesse caso
atingiria as outras terras indígenas de todo o Brasil.
Por
isso, conclui-se como uma violência o ato do ministro Alexandre de
Moraes pedir vista do processo, considerando que o ministro relator já
havia sinalizado o voto pela fixação de tese contrária ao marco temporal
e que o Procurador Geral da República emitiu parecer contrário ao marco
tempo temporal. Era esperado o voto do ministro Alexandre de Moraes no
seguimento do entendimento de Fachin e, assim, afastar a tese do marco
temporal para os atos administrativos de demarcação de terras indígenas
no Brasil.
Nesse
sentido, é verificada a grande interferência do setor do agronegócio
nesse julgamento, já perceptível na quantidade de pedidos de amicus
curiae feitos por entidades ligada a esse setor. Um levantamento da
Terra de Direitos identificou que ao menos 136 entidades ruralistas –
associações, federações, sindicatos e outras – se manifestaram nos autos
do processo.
É
preciso lembrar também que esse caso muito se assemelha ao julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que versava sobre a
titulação de territórios quilombolas a partir do decreto 4887/2003. A
ADI teve o voto inicial do relator, mas tramitou durante muitos anos no
STF, gerando desgastes ao movimento quilombola nos processos de
incidência e impactos na garantia de direitos das comunidades
quilombolas de todo o país.
Mais uma vez, a
pressão do agronegócio sobre direitos étnicos volta-se para povos
indígenas. A indefinição na continuidade do julgamento também traz um
sinal de desesperança para muitos povos, ao mesmo tempo em que a
resistência continuará.
A
mobilização realizada pelos indígenas em Brasília nas últimas semanas
nos mostra que eles continuarão mobilizados, resistindo com a força
ancestral.
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