Posse do presidente da República será dia 5 de janeiro
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022.
Aprovada no Senado na
semana passada, entre os principais pontos está a contagem em dobro dos
votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da
distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições
de 2022 a 2030.
A medida também abre uma possibilidade para
deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos,
desde que haja anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica
prevista a mudança na data das posses de presidente da República e
governadores. No caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e
no dos governadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança valerá a
partir da eleição de 2026.
Para o presidente do Congresso,
senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a reforma é “enxuta, mas com preceitos
que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”.
"No
final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento
de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos
em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com
cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter
acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram
determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa
regra é esta de 2022", argumentou o parlamentar.
Outro trecho
mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais
durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já
dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em
determinado município. Medida semelhante é empregada, por exemplo, nas
eleições dos Estados Unidos.
Fonte: Agência Brasil
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