Especialista em Crimes Digitais orienta como internautas podem proceder caso sejam vítimas
Foto: Lucas Miranda
O número de perfis falsos ou duplicados apenas na rede social Facebook já chega a 270 milhões. Esta quantidade supera em mais de 60 milhões a população brasileira que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem 207 milhões.
Ainda de acordo
com as informações, o dado sofreu aumento desde 2020 e o número de
perfis falsos já atinge 13%, dos 2,1 bilhões de usuários mensais ativos
apenas na plataforma. Anteriormente, o total somava 7%.
O
crescimento dos perfis fakes em redes sociais como Instagram, Twitter e
Facebook, está atrelado aos casos de golpes aos usuários das plataformas
digitais. As ocorrências são diversas e vão de golpes, onde pessoas se
passam por outras para retirar dinheiro, até aquelas que utilizam
fotografias alheias para difamar a imagem da vítima ou, ainda, para
disseminar informações falsas.
Atento a este crescimento de
casos de golpes aplicados por perfis falsos nas plataformas digitais, o
advogado especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos, Leonardo
Britto, afirma que qualquer tipo de difamação é e deve ser tratada como
crime, pois tal prática é tipificada no artigo 139 do Código Penal
Brasileiro.
O artigo referido diz que, difamar alguém
imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, pode gerar pena com
detenção de três meses a um ano e multa. "Caso a difamação surja por
meio de perfis falsos, deve-se buscar e solicitar a quebra de sigilo
telemático a fim de identificar o autor do crime na busca de que o mesmo
possa responder criminalmente pelo ato praticado”, orienta o
especialista.
Leonardo explica que para esta situação, o
procedimento para a descoberta do responsável pelos ataques, é
necessário solicitar a quebra judicial do sigilo de dados de usuários de
redes sociais ou outras aplicações de internet, conforme previsto no
artigo 10, § 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), o que
consiste em medida excepcional, ensejando aplicabilidade estrita.
O
especialista conta que os casos mais comuns cometidos pelos perfis
falsos são os crimes contra a honra, stalking e cyberbullying. “Nestes
casos, o usuário responsável pelos ataques será punido de acordo a cada
crime cometido”, alerta.
Leonardo Britto orienta que em caso
de sofrer com crimes cometidos por perfis fakes, a vítima deverá ter o
registro de todo conteúdo probatório: prints das conversas; arquivar os
possíveis áudios ou vídeos enviados e, com todas as informações
reunidas; promover o registro do material em ata notarial, com o
objetivo de que tais provas sejam atestadas como dotadas de veracidade
perante um tabelião de registro público.
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