Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram
que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o
prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, pelo pagamento indevido de
multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a
obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão
foi tomada por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão
desta quinta-feira (13/05), realizada por meio eletrônico. O prefeito
terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 321.133,60, com
recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa
estipulada em R$ 1,5 mil. A maioria dos conselheiros do TCM entende que o
pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que
não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as
contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na
legislação. O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Raimundo
Moreira, que opinou pela procedência do termo de ocorrência com a
aplicação de multa no valor de R$8 mil. Isto porque, no seu
entendimento, não cabe a determinação de ressarcimento e,
consequentemente, a formulação MPE. Ele foi acompanhado pelo conselheiro
substituto Ronaldo Sant’Anna. Os demais conselheiros seguiram o voto do
relator, conselheiro Fernando Vita. Cabe recurso das decisões.
(Crônicas de Itarantim)
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