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Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na última
terça-feira (22), a condenação do fazendeiro Juarez Lima Cardoso e do
gerente da fazenda, Valter Lopes dos Santos, pelo crime de submeter 26
trabalhadores à condição análoga à de escravo em uma plantação de café.
Apesar de o Supremo já ter tipificado condutas como redução de pessoas à
condição análoga de escravo, a chamada “escravidão moderna”, a decisão,
tomada por todos os ministros que integram a Turma, é importante por
manter a condenação por trabalho escravo, uma raridade na Justiça
brasileira. Antes de chegar ao Supremo, o Tribunal Regional Federal da
1ª Região havia anulado a sentença que condenou os fazendeiros. O
Ministério Público Federal, porém, recorreu.
Os crimes eram praticados na Fazenda Sítio Novo, na zona rural de
Vitória da Conquista. De acordo com os autos, os funcionários da fazenda
eram submetidos a condições degradantes de trabalho. Os auditores
fiscais que inspecionaram a propriedade constataram, por exemplo, que os
trabalhadores não tinham acesso a água, equipamentos de proteção
individual ou instalações sanitárias — além de dormirem em pedaços de
papelão. Os fiscais também constataram que alimentos eram deixados no
chão, expostos à ação de moscas, insetos e roedores, e que pedaços de
carne, destinados ao consumo pelos trabalhadores, foram encontrados no
alojamento em estado de putrefação. Em seu voto, o relator, ministro
Edson Fachin, disse que o caso não se tratava de mero “indício ou
conjectura” de trabalho análogo ao escravo, ou de “meras irregularidades
e violações à legislação trabalhista”, como argumentavam as defesas dos
condenados. “Restou demonstrado que os trabalhadores foram submetidos,
sim, a condições degradantes de trabalho, tais como ausência de água
potável para beber e alimentação destinada ao consumo em estado de
putrefação, trabalhadores executando serviços descalços e dormindo no
chão, dentre outras condições desumanas” disse Fachin. Ele foi
acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes
Marques e Cármen Lúcia. O fazendeiro, Juarez Lima Cardoso, foi condenado
a seis anos de detenção. O gerente da fazenda, Valter Lopes dos Santos,
a três. (Blog do Sena)
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