O
Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de
Buerarema, Vinícius Ibrann Oliveira, para que seja apurada a prática de
ilícito na contratação irregular da “Pousada Sulamérica” e do “Hotel
Royal”, ambos localizados no município de Itabuna, sem apresentação de
qualquer justificativa plausível para tanto. Foram gastos, no exercício
de 2017, R$ 73 mil em serviços de hospedagem. O relator do processo,
conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor multa no valor de R$ 7 mil.
A decisão foi tomada na sessão dessa quinta-feira (27), realizada por
meio eletrônico. A denúncia, foi formulada pela vereadora Riviane
Barbosa Martins. Ela argumentou que,
embora a Buerarema tenha diversos hotéis, o gestor optou – sem qualquer
justificativa lógica – por contratar empresa de hotelaria em cidade
diversa. A vereadora também afirmou que a administração municipal “tem
contratado – o que chama a atenção – diversas empresas de consultoria e
assessoria, todas, vinculadas ao grupo Dinâmica”. Entre elas cita a
contratação de empresas para “terceirização de mão de obra, de aluguel
de software, de assessoria de gestão tributária, contábil, entre outras,
que burlam a realização de concorrência pública”. O conselheiro
Fernando Vita afirmou, em seu voto, que o prefeito não conseguiu
demonstrar as razões que levaram a Prefeitura de Buerarema a celebrar os
contratos com a “Pousada Sul América” e com o “Hotel Royal”. O gestor
também não indicou qualquer realização de evento ou conferência na
pousada ou no hotel, “tampouco justificou que se tratava de objeto
contratual afeito ao interesse público”. Desta forma, o relator concluiu
pela existência de irregularidade “face a ausência de qualquer
justificativa hábil a lastrear a aludida contratação, de modo a
reputá-la como irrazoável”. A relatoria também considerou irregular a
contratação – por dispensa de licitação – da empresa “Administração
Pública e Gestão”, vez que não foi apresentado o Decreto Municipal
comprovando o estado de emergência, hábil a justificar a contratação. Já
em relação à suposta irregularidade na terceirização de mão de obra
para execução de diversos serviços da municipalidade, os conselheiros do
TCM entendem o objeto da contratação da empresa “Ascensão Consultoria e
Assessoria Administrativa” são atividades rotineiras da administração
municipal, as quais deveriam ser realizadas por servidores públicos
efetivos. Além disso, a contratação foi realizada através de
procedimento de inexigibilidade de licitação, sem qualquer fundamento
jurídico para tanto. O Ministério Público de Contas, através de parecer
do procurador Guilherme Costa Macedo, também pugnou pela procedência
parcial da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito de Buerarema.
Cabe recurso da decisão.
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