MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Covid-19 é incluída na lista de doenças que permitem aposentadoria por invalidez

 

 


 

 

Solicitação do benefício pode ser feita sem necessidade de carência após perícia médica

 

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todos os trabalhadores incapazes de desenvolver suas atividades laborais de forma permanente. 

Com o advento da pandemia causada pela Covid-19, as doenças que dão direito ao recebimento do benefício foram atualizadas para 2021. Para o recebimento da aposentadoria por invalidez é preciso que seja feita uma avaliação pela perícia médica do INSS, que deve comprovar que o trabalhador não pode ser reabilitado em outra profissão.

“A aposentadoria por invalidez é uma solução que auxilia muitos trabalhadores que perderam totalmente a capacidade de atuar profissionalmente”, comenta Thomas Carlsen, co-fundador  e COO da mywork, startup especializada em controle de ponto online e gestão de Departamento Pessoal. “Com as novas complicações trazidas pela Covid-19, é interessante que as sequelas da doença sejam consideradas para a concessão do benefício de auxílio doença e aposentadoria aos brasileiros”, diz o executivo.

O primeiro passo para a solicitação da aposentadoria por invalidez é dar entrada no pedido de auxílio doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria. Embora haja um período de carência de 12 contribuições mensais para que o requisito seja possível, há algumas situações em que o direito ao benefício dispensa a carência.

Confira a seguir uma lista com sete doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez e dispensam a exigência de carência para o recebimento do benefício neste ano.

  • AIDS/HIV;

  • Parkinson;

  • Epilepsia;

  • Alienação mental;

  • Hanseníase;

  • Esclerose múltipla;

  • Covid-19.

Os segurados que precisam solicitar a aposentadoria por invalidez devem entrar em contato com o INSS para marcar um atendimento, o que pode ser feito através do aplicativo MEU INSS ou pelo site.

Assinatura: Beatriz Candido Di Paolo
 

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