A atitude do TSE em relação a esse assunto só não causa espanto porque o espanto rotineiro não suscita interjeições. Percival Puggina:
Acompanho
há bom tempo as polêmicas em torno dos processos de votação e apuração
em nosso país. Fui fiscal de votação e de apuração em algumas eleições
entre os anos 80 e 90. Devo dizer que nosso sistema evoluiu e que o voto
eletrônico, em tese, é um avanço significativo. Mas nem só de agilidade
vive a democracia. Aliás, a agilidade não consta das listas de virtudes
inerentes à vida democrática.
Entre
meus aprendizados sobre esse assunto avulta a convicção de que a
confiabilidade do processo de apuração dos votos, a certeza de que o
resultado apregoado corresponde à vontade efetivamente manifesta pelos
eleitores na aritmética elementar das urnas, são ingredientes
indispensáveis à legitimação dos mandatos.
A
atitude do TSE em relação a esse assunto só não causa espanto porque o
espanto rotineiro não suscita interjeições. O voto impresso já estava
incluído na minirreforma eleitoral de 2015, para viger em 2018. Por 8
votos a 2, porém, foi derrubada pelo Supremo (sempre ele), sob a
alegação de que problemas da impressora tornariam os votos de um ou mais
eleitores acessíveis ao conhecimento dos mesários.
Argumento
frágil, como veremos a seguir. No entanto, o presidente do TSE,
ministro Luis Roberto Barroso acrescenta uma observação sacada de seu
repertório: “O sistema eleitoral brasileiro é auditável do primeiro ao
último passo”. Um desses passos nominalmente mencionado por ele é a
lista dos votos impressa pela urna eletrônica em cada seção eleitoral no
encerramento da votação. A essa lista o ministro denomina
eufemisticamente de “voto impresso”. Claro que a “lista impressa de
todos os votos” não é o voto impresso. E o ministro sabe. A lista de que
ele fala é a lista dos votos dados a cada candidato numa seção de
votação. Exceto mediante sofisma, essa lista não se confunde com a
impressão do voto ou votos de cada eleitor.
No
voto impresso, proposto na PEC da deputada Bia Kicis, o eleitor vota, a
urna imprime esse voto e o torna visível ao eleitor (sem dar acesso à
manipulação). O eleitor confirma e o voto cai numa urna. É a máquina que
faz a contagem, mas, mas em caso de dúvida, têm-se os votos
materializados, em papel, para serem recontados manualmente ou para
verificação por amostragem. Nada disso interfere com as muitas inspeções
técnicas no conjunto dos sistemas de transmissão de dados e contagem
eletrônica, mecanismos que seria burrice abolir para retroceder ao
transporte manual. Por fim, o fato de “um sistema ser auditável” não é o
mesmo que serem auditáveis os votos que ele colhe, soma e imprime numa
lista que ele, sistema, elabora.
Na
eleição do ano passado, foram utilizadas 400 mil urnas e 3,3 mil
apresentaram problemas. A falha técnica é inerente a todo equipamento
eletrônico e nada impede que ocorrendo falha de uma impressora seja
disponibilizado aos eleitores um voto em papel, depositado em outra
urna, sistema que funcionou durante décadas no Brasil. A exceção não
pode fazer a regra.
Os
ministros do STF, bem como os membros deste colegiado no TSE não são
merecedores de tanta credibilidade como para que possam representar
garantia de algo.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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