A
Prefeitura de Itabuna publicou nesta tarde um novo decreto - n° 14.351
estabelecendo que Art. fica permitido o funcionamento dos
estabelecimentos comerciais e de serviços, seguindo rigorosamente os
protocolos inseridos em novo horário. Os estabelecimentos comerciais e
de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h, de modo a
garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas
residências. O transporte coletivo municipal funcionará até às 22 horas.
O decreto entra em vigor nesta terça-feira (30), depois de ter sido
publicado na tarde de hoje, dia 29. O
novo decreto leva em consideração aspectos técnicos e científicos
estabelecidos no “Observatório da Epidemia do novo Coronavírus no sul da
Bahia – Edição 35, de 22 de março – Universidade Federal do Sul da
Bahia (UFSB) e a abertura do Hospital de Campanha de Itabuna, com a
disponibilidade de 20 novos leitos de UTI e 20 leitos de enfermaria,
todos específicos para o Covid-19. Fica proibida, no período
compreendido entre às 21h do dia 1º de abril até às 5 horas de 5 de
abril de 2021 (Sexta-feira Santa e final de semana), a comercialização
de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema
de entrega em domicílio (delivery). Fica permitido o delivery de
alimentos, até a meia-noite. A prática de quaisquer atividades
esportivas coletivas amadoras do dia 29 de março ao dia 5 de abril fica
proibida, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem
aglomerações. Também se proibe a realização ou execução de atividades
desportivas, aulas de dança e
ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato. As
academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos
voltados
para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando
todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da
circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de
lotação de 50%. Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente
do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que
envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento,
eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos,
parques, cinema, eventos científicos, solenidades de formatura,
passeatas e afins. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até às
21h, atendendo os respectivos critérios:
respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas
amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente;
limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário