MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Plano econômico de Guedes enfraquece SUS, Fundeb e Receita, sem teto de gastos e regra de ouro

 


Ministro Paulo Guedes. Charge: Charge Online, Aziz

Charge do Aziz (Charge Online)

Maria Cristina Fernandes
Valor Econômico

A desvinculação dos pisos da educação e saúde é o bode na sala do substitutivo do relator, o senador Márcio Bittar (MDB-AC), às propostas de emenda constitucional 186, 187 e 188. A desvinculação é uma proposta ambiciosa e polêmica, que atinge as três esferas da federação e arrisca desmontar políticas públicas duramente construídas, como o SUS e o Fundeb, mas a reação a ser despertada na sociedade e no Congresso imporá dificuldades grandes à sua aprovação.

Enquanto a plateia se digladia em torno do tema, o Centrão avança para aprovar três pontos da proposta que pouco despertam a atenção mas têm grande impacto não apenas para as finanças públicas como para a gestão do Estado: o ataque à autonomia da Receita Federal, a flexibilização do teto de gastos e a da regra de ouro.

SEM CORTE DE GASTOS – Se essas mudanças forem abrigadas pelo Congresso, as expectativas de contenção fiscal geradas por este substitutivo não apenas se frustram, como se agravam muito. Não há cortes de despesas no substitutivo, uma vez que os gatilhos são facultativos. No limite, prevê- se o congelamento de salários e promoções.

As três mudanças estão nas entrelinhas. A primeira delas é aquela que acaba a vinculação de recursos para o fundo que custeia 70% da operação da Receita Federal. Esta mudança está contida na supressão de algumas palavras do inciso IV do artigo 167 da Constituição.

Originalmente o inciso prevê que a vinculação de recursos se destine, entre outros fins, à “realização de atividades da administração tributária”. Na nova redação do substitutivo, a frase foi suprimida. A mudança afeta a autonomia da Receita que passa a ter que disputar, anualmente, junto ao governante de plantão e aos parlamentares, os recursos para sua manutenção na elaboração e votação do Orçamento.

MAQUIAGEM CONTÁBIL – A regra de ouro, aquela que limita a emissão de novas dívidas ao pagamento de antigas ou a investimentos, também foi suavizada. O artigo 167 da Constituição ganhou um parágrafo que contabiliza a receita das operações de crédito apenas no exercício financeiro em que for realizada a despesa.

O teto de gastos não ganhou uma claraboia apenas para abrigar o novo auxílio emergencial. Este será custeado por crédito extraordinário justificado por calamidade pública. A mudança sutil contida no texto que saiu da Fazenda – e que atinge o Orçamento como um todo – é aquela contida no artigo 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Atualmente, estão previstas vedações em caso de descumprimento do limite de 95% das despesas. Com a PEC, esta vedação ganhou o aposto “na aprovação da lei orçamentária”. Na avaliação de especialistas em Orçamento, a expressão abre brecha para que o teto seja cumprido apenas na fotografia da aprovação do Orçamento e não mais ao longo do ano.

RELATOR E PLANALTO – As duas primeiras mudanças, do custeio da Receita e da regra de ouro, foram incluídas pelo relator, o senador Márcio Bittar. A terceira veio no texto original do Executivo.

Nem o substitutivo nem a proposta original incluem alternativas para a eventualidade de a política de preços da Petrobras passar por uma solução fiscal.

Ao contrário do auxílio emergencial, será difícil enquadrar esta despesa como parte da “calamidade pública”. O controle deste dispositivo foi uma das poucas quedas de braço vencidas pelo Executivo na disputa com o Centrão. Na versão do substitutivo que circulou na segunda-feira, caberia ao Congresso decretá-la. Em sua última forma, a iniciativa volta para o presidente da República.


Nenhum comentário:

Postar um comentário