MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

A PEC DA BLINDAGEM PODERÁ SER JULGADA INCONSTITUCIONAL OU INTERPRETADA COMO O STF QUISER

 


Esse ridículo “malabarismo ”que a Câmara Federal está fazendo para aumentar a imunidade,ou  a “blindagem” dos parlamentares das duas Casas Legislativas,em resposta à prisão arbitrária do deputados Daniel Silveira,pelo STF,não deixando qualquer  “furo” que possa apresentar futuros  riscos “jurisdicionais” à  atividade legislativa,na verdade não passa de  pura perda de tempo dos deputados e senadores.

Se Suas Excelências tivessem lido com atenção a frase deixada por  Ruy Barbosa,segundo a qual “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há mais a quem recorrer”,veriam que essa auto(super)blindagem que estão pretendendo fazer com essa PEC ,relativamente à imunidade parlamentar ,”reforçando”e “aumentando” os dizeres do artigo 53 da Constituição,realmente não vai servir para  absolutamente nada.                                                    

Se for o caso,o que vai haver mesmo  será  uma espécie de “guerra” entre a esperteza “política” dos parlamentares,contra  a “esperteza” jurídica dos Ministro do Supremo. Mas de qualquer  forma seria do STF  a última palavra,ao menos pelas vias “normais”.

Para começo de conversa,considerando que também as emendas constitucionais estão sujeitas ao controle de constitucionalidade,e que esse controle de constitucionalidade é  privativo do STF,é evidente que qualquer provocação nesse sentido,desencadeada por algum dentre os tantos titulares  do direito de propor “ação direta de inconstitucionalidade”,oportunizaria ao Supremo dar a palavra final sobre a validade constitucional,ou invalidade,da referida emenda constitucional. E dá para adivinhar qual seria o resultado ???

Mas independentemente da provocação de uma ação direta de inconstitucionalidade para “soterrar” a PEC da blindagem adicional dos congressistas,também INDIRETAMENTE,em qualquer ação judicial que tivesse caminho desimpedido  para chegar  diretamente, ou em grau recursal ,à apreciação do Supremo,ou seja,numa apreciação “indireta” de inconstitucionalidade,a mesma emenda constitucional poderia ser “interpretada” pelo  STF, valendo-se  da sua prerrogativa de “guardião” da constituição,como esse tribunal bem entendesse,exatamente no sentido do “aviso” de  Ruy Barbosa.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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