Esse ridículo “malabarismo ”que a Câmara Federal está fazendo para aumentar a imunidade,ou a “blindagem” dos parlamentares das duas Casas Legislativas,em resposta à prisão arbitrária do deputados Daniel Silveira,pelo STF,não deixando qualquer “furo” que possa apresentar futuros riscos “jurisdicionais” à atividade legislativa,na verdade não passa de pura perda de tempo dos deputados e senadores.
Se Suas Excelências tivessem lido com atenção a frase deixada por Ruy Barbosa,segundo a qual “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há mais a quem recorrer”,veriam que essa auto(super)blindagem que estão pretendendo fazer com essa PEC ,relativamente à imunidade parlamentar ,”reforçando”e “aumentando” os dizeres do artigo 53 da Constituição,realmente não vai servir para absolutamente nada.
Se for o caso,o que vai haver mesmo será uma espécie de “guerra” entre a esperteza “política” dos parlamentares,contra a “esperteza” jurídica dos Ministro do Supremo. Mas de qualquer forma seria do STF a última palavra,ao menos pelas vias “normais”.
Para começo de conversa,considerando que também as emendas constitucionais estão sujeitas ao controle de constitucionalidade,e que esse controle de constitucionalidade é privativo do STF,é evidente que qualquer provocação nesse sentido,desencadeada por algum dentre os tantos titulares do direito de propor “ação direta de inconstitucionalidade”,oportunizaria ao Supremo dar a palavra final sobre a validade constitucional,ou invalidade,da referida emenda constitucional. E dá para adivinhar qual seria o resultado ???
Mas independentemente da provocação de uma ação direta de inconstitucionalidade para “soterrar” a PEC da blindagem adicional dos congressistas,também INDIRETAMENTE,em qualquer ação judicial que tivesse caminho desimpedido para chegar diretamente, ou em grau recursal ,à apreciação do Supremo,ou seja,numa apreciação “indireta” de inconstitucionalidade,a mesma emenda constitucional poderia ser “interpretada” pelo STF, valendo-se da sua prerrogativa de “guardião” da constituição,como esse tribunal bem entendesse,exatamente no sentido do “aviso” de Ruy Barbosa.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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