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domingo, 29 de novembro de 2020

Como consultar sua justificativa eleitoral nas eleições 2020

 

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Se o eleitor não comparece às urnas, é necessário justificar o voto. Após apresentar o motivo que levou à ausência e um documento que explique a falta, o motivo é analisado por um juiz eleitoral, que pode aceitar ou não a explicação.

A justificativa, então, pode ser deferida ou indeferida a partir do entendimento da autoridade. Caso seja indeferida, é necessário pagar uma multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Saiba mais aqui.

Nas eleições 2020, além do Sistema Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também é possível justificar a ausência e acompanhar o status pelo aplicativo e-Título.

Confira, abaixo, como consultar o processamento e saber se a justificativa foi deferida:

Selecione a opção “Consultar requerimento de justificativa.
Informe o código de acompanhamento e data de nascimento
Escolha a opção “Situação”. Pelo site, é possível saber exatamente se o requerimento já foi concluído e se foi deferido ou indeferido.
Acesse o aplicativo e-Título no celular. Confira se está com a última versão do app, uma vez que não é possível acessar todas as funções caso estiver desatualizado.
Clique em mais opções.
Clique na opção “Quitação Eleitoral” para emitir a certidão de que está em dia com a Justiça. Se a justificativa já estiver sido processada e deferida, a quitação estará disponível.
Alguns eleitores que realizaram a justificativa no dia 15 de novembro, data do primeiro turno, relataram que, mesmo com a justificativa deferida, aparecia a necessidade de pagar multa na opção débito eleitoral.

Em nota de esclarecimento, o TSE declarou que não procede a informação de que estariam cobrando multas indevidamente. O Tribunal pediu que o eleitor aguarde o prazo para processamento. “Até lá, não precisa e não deve pagar nenhuma multa referente a essa ausência”, apontou.

A data-limite para a conclusão da análise da justificativa é 7 de janeiro de 2021. No entanto, o TSE afirmou estar trabalhando para finalizar o processamento antes da data-limite.

Caso o eleitor precise emitir certidão da quitação eleitoral para comprovar a regularidade antes do término do processamento, pode procurar seu respectivo cartório eleitoral para solicitar uma declaração formal por escrito.

Se a justificativa for indeferida, é necessário pagar multa de R$3,51 por turno. Ou seja, se ocorrer ausência nos dois turnos e a justificativa for negada em ambos, o valor a ser pago será o de duas multas.

Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é o eleitor for inscrito analisar a documentação e alegações apresentadas. Ele é o responsável por decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa.

Sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou, há uma série de penalidades. A impossibilidade de emitir passaportes, prestar concursos públicos ou se matricular em uma instituição de ensino público são algumas delas. Veja todas as consequências aqui.

Na justificativa, além de declarar o motivo do não comparecimento (viagem, motivo de saúde, acidente, etc), é importante juntar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhete de passagem, atestado médico ou boletim de ocorrência. Na ausência de documento, o eleitor deve expor suas razões.

É possível justificar ausência em até 60 dias após cada turno e, para pessoas que estiverem fora do Brasil, em até 30 dias após o retorno ao País. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo site do TSE ou por meio de um cartório eleitoral.

A Justiça Eleitoral pede que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 no período de 14 dias antes da data do pleito. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.

Estadão

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