MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 28 de junho de 2020

Entenda como funciona o direito de visita aos filhos menores durante a pandemia


Devido a relevância e imprevisibilidade da pandemia, algumas famílias tiveram que reajustar os modelos de guarda e visitas de filhos menores, visando preservar a saúde dos mesmos

Tribuna da Bahia, Salvador
27/06/2020 10:15 | Atualizado há 1 dia, 35 minutos
   
Foto: Reprodução
Em meio a pandemia de coronavírus, o direito de visita dos pais teve que ser reajustado para preservar a saúde de todos. Com isso, “os Tribunais reconheceram que a permanência indiscriminada das crianças com apenas um guardião, por longo tempo, não se afinava com o princípio da proteção integral aos menores”, conforme explica a advogada Larissa muhana, especialista em Direito de Família.
A advogada esclarece que “os juízes passaram a analisar cada pedido de convívio sob a ótica do modelo legal vigente, que é o compartilhamento do tempo dos filhos com seus dois genitores”. Assim, não havendo diferenciação das condições entre pais e mães, tais como a ausência de comorbidades, a custódia física de ambos está garantida, desde claro, sejam respeitadas as recomendações da OMS e autoridades nacionais, bem como a adoção dos cuidados de higiene e de prevenção.
É importante destacar que a permanência da criança com apenas um dos genitores pode trazer diversas consequências, dentre as quais:
1) Diminuição do vínculo paterno/materno-filial de afeto, com a impossibilidade do contato físico e acompanhamento/participação do genitor na rotina da criança.
2) Perda do direito da criança de possuir dupla referência e acolhimento de suas duas famílias.
3) O tempo indefinido de afastamento do genitor (a) provoca sofrimento e angústia nas crianças, o que faz com que as mesmas não entendam as razões do "desaparecimento" do pai/ mãe.
4) A angústia experimentada pelas infantes e seu elevado estado de ansiedade pode provocar redução imunológica em tempos de pandemia.
Por isso, a especialista orienta que seja seguido o artigo 1583, §2º, do Código Civil, que determina que, na hipótese de discordância entre os pais, o Poder Judiciário deverá ser chamado à tarefa de harmonização do convívio, promovendo uma divisão equilibrada do tempo dos filhos com os dois guardiões.
“Isso porque a aptidão para o poder familiar é presumida pela lei. Trata-se de presunção juris tantum e, por isso, para o seu afastamento, torna-se necessária a apresentação de indícios ou provas da possível inaptidão”, salienta Larissa Muhana. Esse fato pode ser aplicado também em situações de anormalidade, como é caso do contexto de pandemia em que vivemos.
Desse modo, inexistindo situações de desigualdade entre as condições oferecidas pelos dois responsáveis legais ou perigo diferenciado de contágio, por situação peculiar, nenhuma razão persiste para que a criança, durante o tempo de pandemia, fique impedida de conviver com seu pai, com sua mãe e com suas famílias extensas, evitando-se, assim, a possibilidade de violência, retratada pelo abuso emocional que é alienação parental.

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