Mostrando às escâncaras estarem navegando à deriva e completamente perdidos na imensidão de normas jurídicas que ajudaram a
construir,na busca de criminalização de qualquer
“besteira” que lhes passe pela cabeça, ”Suas Excelências”,os deputados federais
e senadores,passaram a cometer crimes quando autoconvocados para as funções de CONSTITUINTES DERIVADOS,
”emendadores” da Constituição.
Agora mesmo tramita e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do
Senado ,presidida pela senadora Simone Tibet , uma PEC-Proposta de Emenda à
Constituição,que torna IMPRESCRITÍVEL o crime de FEMINICÍDIO, ao lado do
ESTUPRO e do RACISMO, dentre outros.
Mas o que surpreende, nessa ridícula medida do “poder
constituinte derivado”,é que os seus próprios titulares demonstram ignorar
completamente a Constituição que eles
próprios estão “emendando”.
Ignoram,porexemplo,a disposição contida no artigo 3º,inciso
IV, da própria Constituição,da qual são os “constituintes derivados”,que inclui
dentre os “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, ”promover
o bem de todos, sem preconceito de origem,raça,idade, e QUAISQUER OUTRAS FORMA DE DISCRIMINAÇÃO”.
Ora, não bastasse as outras “estrepolias” que os nossos
parlamentares já fizeram com a legislação brasileira, onde na verdade ninguém
mais se entende, agora inventaram de infringir o “objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil”,previsto no inciso IV,do artigo 3º,da
Constituição,DISCRIMINANDO,criminosamente,os próprios crimes,mantendo a
prescrição para alguns,e “abolindo-os”
para outros que
“resolverem”,tornando-os, portanto , IMPRESCRITÍVEIS.
Mas a incrível “coincidência” em todas essas “escolhas”
,nessa “seleção”, é que na prática seria quase impossível que
alguma dessas “Suas Excelências”
algum dia cometesse algum dos crimes que resolveram tornar “imprescritíveis”.
Certamente “Suas Excelências” ,se fosse o caso,cometeriam
outras espécies de delitos,todos PRESCRITÍVEIS,e nem “lembrados” para também entrarem no rol de crimes que não prescrevem, a exemplo dos
crimes dos seus “colegas” corruptos de colarinho branco que foram beneficiados
pela soltura em massa, ordenada pelo STF, na famigerada sessão de 7 de novembro
de 2019.
É evidente,portanto,que as reformas que estão sendo feitas
na Constituição (PECs),”discriminando” os crimes, portanto os seus próprios
autores,fere de morte a própria Constituição, anulando completamente todas os impedimentos de discriminação escritos no inciso IV do
artigo 3º da CF (...sem preconceito de origem,raça,cor,idade,e quaisquer outras
formas de discriminação).
Resumidamente , para que não se configure “discriminação”, a
conclusão só pode ser uma:manter ou retirar a prescrição para todos os crimes.
Mas não há como negar que essa gente,muitos dos quais réus
egressos do “petrolão”,et caterva, ,
têm muita “sorte”. A tipificação
dos seus crimes jamais foi lembrada para
torná-los também “imprescritíveis”.
Nenhum deles foi condenado por “racismo”,”estupro” ou
“feminicídio”. Afinal de contas ,corrupto não perde tempo com essas “ninharias”. O que eles gostam é de “avançar” grosso no
dinheiro público. E como esse avanço no dinheiro público é crime “prescritível”,facilmente seus advogados
levarão os seus processos até que isso
ocorra.
É por essa simples
razão que existiriam muitos mais
motivos morais para tornar imprescritíveis os
crimes de corrupção dos “colarinhos branco”, do
que os “outros”,se eventualmente justo
fosse “discriminar” o crime.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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