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O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo
Tribunal Federal, determinou nesta terça, 31, a suspensão da resolução
do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT,
seguro que cobre despesa com acidentes provocados por veículos
terrestres. Na avaliação de Toffoli, o ato normativo do CNSP
configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a
decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair
Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres.A decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do Supremo, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até 6 de janeiro.
O ministro entendeu que havia necessidade de imediata resposta no caso uma vez que a Resolução nº 378 do CNSP estava prevista para entrar em vigor nesta quarta, 1. O processo, no entanto, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A liminar foi concedida pelo presidente do Supremo no âmbito de uma reclamação constitucional ajuizada na Corte pela Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País Na peça inicial, a seguradora alegava que a resolução nº 378 no CNSP constituía “verdadeira retaliação’ à decisão do Supremo sobre o fim do DPVAT uma vez que não só ‘esvaziava’ o seguro, ‘extinguindo-o obliquamente”, mas também alcançava as reservas técnicas do consórcio.
A redução do do DPVAT foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados no último dia 27. A decisão estabelecia que o valor do seguro, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que vigoraria nos próximos anos seria de R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e micro ônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados, no caso dos carros e das motos, a redução seria de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. Em coletiva, a titular da Susep Solange Vieira afirmou que para reduzir o valor da taxa seria utilizado um excedente acumulado pelo fundo do DPVAT, no total de R$ 5,8 bilhões, que teriam sido resultado de cálculos equivocados do consórcio e atos de corrupção na ponta da cadeia (consumidor).
Em sua decisão, Toffoli destacou que as alterações implementadas pela Resolução nº 378 tem impacto direto sobre valores arrecadados e sob responsabilidade da Seguradora Líder: os montantes das indenizações por cobertura foram mantidos, mas houve redução dos valores pagos pelos prêmios tarifários, sendo zerado o porcentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.
Na avaliação do presidente do STF, a resolução do CNSP esvazia a decisão da Suprema Corte que, por 6 votos a 3, suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao DPVAT.
Segundo Toffoli, os resultados pretendidos a curto prazo com a edição da MP em questão seriam semelhantes aos explicitados em nota da Superintendência de Seguros Privados que divulgou a redução do prêmio do DPVAT a partir de janeiro de 2020.
Quando a extinção do DPVAT foi anunciada o governo indicou que a medida tinha como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado.
Estadão Conteúdo
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