sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

PRESCRIÇÃO: OS CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO NAS PECs


Mostrando às escâncaras estarem navegando à deriva  e completamente perdidos na imensidão  de normas jurídicas que ajudaram a construir,na busca de criminalização  de qualquer “besteira” que lhes passe pela cabeça, ”Suas Excelências”,os deputados federais e senadores,passaram a cometer crimes quando autoconvocados para  as funções de CONSTITUINTES DERIVADOS, ”emendadores” da Constituição.
Agora mesmo tramita e foi aprovada  na Comissão de Constituição e Justiça do Senado ,presidida pela senadora Simone Tibet , uma PEC-Proposta de Emenda à Constituição,que torna IMPRESCRITÍVEL o crime de FEMINICÍDIO, ao lado do ESTUPRO e do RACISMO, dentre outros.
Mas o que surpreende, nessa ridícula medida do “poder constituinte derivado”,é que os seus próprios titulares demonstram ignorar completamente  a Constituição que eles próprios  estão “emendando”.
Ignoram,porexemplo,a disposição contida no artigo 3º,inciso IV, da própria Constituição,da qual são os “constituintes derivados”,que inclui dentre os “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, ”promover o bem de todos, sem preconceito de origem,raça,idade, e  QUAISQUER OUTRAS FORMA DE DISCRIMINAÇÃO”.
Ora, não bastasse as outras “estrepolias” que os nossos parlamentares já fizeram com a legislação brasileira, onde na verdade ninguém mais se entende, agora inventaram de infringir o “objetivo fundamental da República Federativa do Brasil”,previsto no inciso IV,do artigo 3º,da Constituição,DISCRIMINANDO,criminosamente,os próprios crimes,mantendo a prescrição para alguns,e   “abolindo-os” para outros  que “resolverem”,tornando-os, portanto , IMPRESCRITÍVEIS.
Mas a incrível “coincidência” em todas essas “escolhas” ,nessa “seleção”, é que na prática seria quase impossível  que  alguma dessas  “Suas Excelências” algum dia cometesse algum dos crimes que resolveram tornar “imprescritíveis”.
Certamente “Suas Excelências” ,se fosse o caso,cometeriam outras espécies de delitos,todos PRESCRITÍVEIS,e nem “lembrados” para  também entrarem no rol  de crimes que não prescrevem, a exemplo dos crimes dos seus “colegas” corruptos de colarinho branco que foram beneficiados pela soltura em massa, ordenada pelo STF, na famigerada sessão de 7 de novembro de 2019.
É evidente,portanto,que as reformas que estão sendo feitas na Constituição (PECs),”discriminando” os crimes, portanto os seus próprios autores,fere de morte a própria Constituição, anulando completamente  todas os impedimentos  de discriminação                       escritos no inciso IV do artigo 3º da CF (...sem preconceito de origem,raça,cor,idade,e quaisquer outras formas de discriminação).
Resumidamente , para que não se configure “discriminação”, a conclusão só pode ser uma:manter ou retirar a prescrição para todos os crimes.
Mas não há como negar que essa gente,muitos dos quais  réus    egressos do “petrolão”,et caterva, ,  têm muita “sorte”.  A tipificação dos seus crimes  jamais foi lembrada para torná-los também “imprescritíveis”.
Nenhum deles foi condenado por “racismo”,”estupro” ou “feminicídio”. Afinal de contas ,corrupto não perde tempo com essas “ninharias”.  O que eles gostam é de “avançar” grosso no dinheiro público. E como  esse  avanço no dinheiro público  é crime  “prescritível”,facilmente seus advogados levarão os  seus processos até que isso ocorra.
É por essa simples  razão que existiriam  muitos mais motivos morais para tornar imprescritíveis os  crimes de corrupção dos “colarinhos branco”, do que os “outros”,se eventualmente  justo fosse  “discriminar” o crime.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e  Sociólogo

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