Wálter Nunes
José Marques
Daniel Mariani
Folha
O processo do sítio de Atibaia (SP), cujo principal réu é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve um período inicial de tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mais rápido que o de 85% dos casos da oitava turma da Corte, responsável pelos processos da Lava Jato.
O recurso que envolve o petista levou 71 dias entre o momento em que foi protocolado e o fim da elaboração do voto do juiz relator. O tempo é semelhante à ação contra um homem chamado Valdecir, abordado pela polícia em Cascavel (PR) ao voltar do Paraguai com 19 rádios automotivos sem notas fiscais.
MAIOR ANÁLISE – Mas o processo contra Lula, que foi condenado em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, é considerado mais complexo e demanda mais análise que a suspeita de crime de descaminho (entrada ou saída de produtos permitidos no país, sem pagamento de tributos) pela qual Valdecir responde.
O levantamento foi feito pela Folha com base em 993 processos que corriam este ano na turma e que foram liberados pelo relator para a revisão —ou seja, nos quais o voto já havia sido concluído. Apesar da rapidez com que tramitou, o caso do sítio de Atibaia pode retroagir em nove meses por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF ) de que réus que não são delatores precisam se manifestar por último em ações penais.
O entendimento fez o TRF-4 marcar para esta quarta-feira, dia 30, um julgamento que irá decidir se, por este motivo, o caso de Lula deve ter a sentença anulada e voltar à primeira instância. O procurador regional Maurício Gerum, da força-tarefa da Lava Jato, já se manifestou de forma favorável à anulação.
CELERIDADE – Os dados de todos os processos que tramitavam nas turmas criminais do TRF-4 em 15 de maio deste ano foram informados pelo próprio tribunal no dia 30 de setembro à defesa de Lula. Em uma análise mais ampla, contando os processos da oitava turma que nem sequer tiveram o voto do relator concluído, o processo do sítio foi mais célere que 91% das 1.702 ações.
O TRF-4 é o tribunal que analisa os recursos a decisões da Justiça Federal de 1ª instância nos estados da região Sul, inclusive os da Lava Jato em Curitiba. Quando um recurso chega ao tribunal, normalmente ele é distribuído a um juiz relator (no caso dos processos da Lava Jato, a João Pedro Gebran Neto), que elabora um relatório e, ao final, encaminha para um juiz revisor (na operação, é Leandro Paulsen), que pauta a data do julgamento.
O caso do sítio de Atibaia foi enviado para a revisão em 11 de setembro. Ele havia chegado ao tribunal em 2 de julho, mesma data em que o juiz relator do caso Valdecir, Thompson Flores, liberou este outro processo. Desempregado, Valdecir havia sido condenado em primeira instância a um ano e um mês em regime aberto e ao pagamento de multa pelo transporte dos equipamentos de som. Recorreu, alegando que apenas transportava os 19 rádios e que ganharia R$ 217 por isso. O recurso foi rejeitado em 25 de setembro.
COMPARATIVO – Os processos, porém, não costumam correr de forma tão rápida quanto os de Lula e Valdecir. Por exemplo, numa ação que analisava o recurso de um homem acusado de entrar em uma agência dos Correios em Jaguapitã (PR) e roubar R$ 2.482, o voto demorou 380 dias para ser enviado ao revisor.
Antes do sítio, o outro processo em que Lula foi condenado na Lava Jato, sobre o tríplex em Guarujá (SP), também havia tramitado de forma célere no TRF-4. Foram 154 dias até o julgamento na corte. À época, apenas um réu da Lava Jato havia sido julgado pela oitava turma de forma mais rápida: Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, em 138 dias.
Levantamento feito pela Folha em 2017 apontou que, naquele ano, apenas dois processos públicos por corrupção foram decididos em menos de 150 dias no TRF-4. No caso de lavagem de dinheiro, nenhum mérito foi julgado — foi apenas decidido em um caso que a competência para a decisão era da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
CONDENAÇÃO – À época, o ex-presidente havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro. A pena foi aumentada por unanimidade pelo TRF-4 a 12 anos e um mês em janeiro de 2018 — e depois reduzida neste ano no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril do ano passado, Lula foi preso e levado à sede da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre pena.
No caso do sítio de Atibaia, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt. O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. O ex-presidente nega ter cometido irregularidades.
SUSPENSÃO – A defesa de Lula, comandada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, queria que o TRF-4 suspendesse a sessão desta quarta-feira que irá decidir se o caso do sítio deve ou não voltar para a primeira instância visando eventual correção da ordem de apresentação das alegações finais. O ex-presidente pretendia que o tribunal analisasse não apenas a possibilidade do retorno do processo à fase anterior à sentença, mas também a anulação total da ação.
O pedido dos advogados foi negado pelo relator João Pedro Gebran Neto. O magistrado afirmou que não cabia à defesa de Lula contestar por meio de agravo regimental (um tipo de recurso) a inclusão de um julgamento na pauta da corte.
Procurado, o tribunal não se manifestou ao ser questionado pela reportagem sobre os tempos de tramitação dos processos. Na ação do tríplex, a Corte havia afirmado que a celeridade é “fato comum” a ela e que o próprio Código de Processo Civil afirma que julgar processos em ordem de distribuição não é regra absoluta. A defesa do ex-presidente Lula não se manifestou.
José Marques
Daniel Mariani
Folha
O processo do sítio de Atibaia (SP), cujo principal réu é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve um período inicial de tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mais rápido que o de 85% dos casos da oitava turma da Corte, responsável pelos processos da Lava Jato.
O recurso que envolve o petista levou 71 dias entre o momento em que foi protocolado e o fim da elaboração do voto do juiz relator. O tempo é semelhante à ação contra um homem chamado Valdecir, abordado pela polícia em Cascavel (PR) ao voltar do Paraguai com 19 rádios automotivos sem notas fiscais.
MAIOR ANÁLISE – Mas o processo contra Lula, que foi condenado em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, é considerado mais complexo e demanda mais análise que a suspeita de crime de descaminho (entrada ou saída de produtos permitidos no país, sem pagamento de tributos) pela qual Valdecir responde.
O levantamento foi feito pela Folha com base em 993 processos que corriam este ano na turma e que foram liberados pelo relator para a revisão —ou seja, nos quais o voto já havia sido concluído. Apesar da rapidez com que tramitou, o caso do sítio de Atibaia pode retroagir em nove meses por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF ) de que réus que não são delatores precisam se manifestar por último em ações penais.
O entendimento fez o TRF-4 marcar para esta quarta-feira, dia 30, um julgamento que irá decidir se, por este motivo, o caso de Lula deve ter a sentença anulada e voltar à primeira instância. O procurador regional Maurício Gerum, da força-tarefa da Lava Jato, já se manifestou de forma favorável à anulação.
CELERIDADE – Os dados de todos os processos que tramitavam nas turmas criminais do TRF-4 em 15 de maio deste ano foram informados pelo próprio tribunal no dia 30 de setembro à defesa de Lula. Em uma análise mais ampla, contando os processos da oitava turma que nem sequer tiveram o voto do relator concluído, o processo do sítio foi mais célere que 91% das 1.702 ações.
O TRF-4 é o tribunal que analisa os recursos a decisões da Justiça Federal de 1ª instância nos estados da região Sul, inclusive os da Lava Jato em Curitiba. Quando um recurso chega ao tribunal, normalmente ele é distribuído a um juiz relator (no caso dos processos da Lava Jato, a João Pedro Gebran Neto), que elabora um relatório e, ao final, encaminha para um juiz revisor (na operação, é Leandro Paulsen), que pauta a data do julgamento.
O caso do sítio de Atibaia foi enviado para a revisão em 11 de setembro. Ele havia chegado ao tribunal em 2 de julho, mesma data em que o juiz relator do caso Valdecir, Thompson Flores, liberou este outro processo. Desempregado, Valdecir havia sido condenado em primeira instância a um ano e um mês em regime aberto e ao pagamento de multa pelo transporte dos equipamentos de som. Recorreu, alegando que apenas transportava os 19 rádios e que ganharia R$ 217 por isso. O recurso foi rejeitado em 25 de setembro.
COMPARATIVO – Os processos, porém, não costumam correr de forma tão rápida quanto os de Lula e Valdecir. Por exemplo, numa ação que analisava o recurso de um homem acusado de entrar em uma agência dos Correios em Jaguapitã (PR) e roubar R$ 2.482, o voto demorou 380 dias para ser enviado ao revisor.
Antes do sítio, o outro processo em que Lula foi condenado na Lava Jato, sobre o tríplex em Guarujá (SP), também havia tramitado de forma célere no TRF-4. Foram 154 dias até o julgamento na corte. À época, apenas um réu da Lava Jato havia sido julgado pela oitava turma de forma mais rápida: Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, em 138 dias.
Levantamento feito pela Folha em 2017 apontou que, naquele ano, apenas dois processos públicos por corrupção foram decididos em menos de 150 dias no TRF-4. No caso de lavagem de dinheiro, nenhum mérito foi julgado — foi apenas decidido em um caso que a competência para a decisão era da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
CONDENAÇÃO – À época, o ex-presidente havia sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro. A pena foi aumentada por unanimidade pelo TRF-4 a 12 anos e um mês em janeiro de 2018 — e depois reduzida neste ano no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril do ano passado, Lula foi preso e levado à sede da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre pena.
No caso do sítio de Atibaia, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt. O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. O ex-presidente nega ter cometido irregularidades.
SUSPENSÃO – A defesa de Lula, comandada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, queria que o TRF-4 suspendesse a sessão desta quarta-feira que irá decidir se o caso do sítio deve ou não voltar para a primeira instância visando eventual correção da ordem de apresentação das alegações finais. O ex-presidente pretendia que o tribunal analisasse não apenas a possibilidade do retorno do processo à fase anterior à sentença, mas também a anulação total da ação.
O pedido dos advogados foi negado pelo relator João Pedro Gebran Neto. O magistrado afirmou que não cabia à defesa de Lula contestar por meio de agravo regimental (um tipo de recurso) a inclusão de um julgamento na pauta da corte.
Procurado, o tribunal não se manifestou ao ser questionado pela reportagem sobre os tempos de tramitação dos processos. Na ação do tríplex, a Corte havia afirmado que a celeridade é “fato comum” a ela e que o próprio Código de Processo Civil afirma que julgar processos em ordem de distribuição não é regra absoluta. A defesa do ex-presidente Lula não se manifestou.
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