Em 1935, o físico austríaco, Erwin Schrödinger propôs um experimento mental para ilustrar a complexidade extrema da mecânica quântica
e da matemática necessária para descrever os estados quânticos. O
experimento, que ficou conhecido como o Gato de Schrödinger, consistiria
em colocar um gato dentro de uma caixa opaca onde também seriam
colocados um frasco de veneno e um dispositivo que poderia ou não
liberar o conteúdo do frasco matando o gato. A ideia era fazer uma
crítica à interpretação de Copenhague que, se adaptada ao experimento, implicaria que o gato está vivo e morto - ao mesmo tempo - até que a caixa seja aberta.
Tal como na interpretação de Copenhague, a reavaliação da possibilidade da prisão após condenação em segunda instância pelo Supremo Tribunal Federal cria, no Brasil, um cenário em que o réu, assim como o gato, detém uma condição paradoxal: ele é culpado e inocente ao mesmo tempo.
O que ocorre é que, o mérito da ação (se o réu é culpado ou inocente) só é avaliado até a segunda instância. A partir daí, quando já houve duas condenações, todos os recursos ao STJ e aos STF não dizem respeito ao mérito da questão, mas a questões processuais e constitucionais. É quando os mais bem pagos e mais bem relacionados advogados do crime de colarinho branco distorcem a constituição e inventam ladainhas para tentar dobrar a Justiça em favor da impunidade ou arrastar o processo com infindáveis recursos até que o crime prescreva.
Portanto, a partir da segunda instância, temos um cenário onde o réu é culpado, onde já foi condenado duas vezes, onde a discussão sobre sua culpa foi encerrada e verificou-se o cometimento do crime. Entretanto, com a interpretação literal da Constituição de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, o réu continua sendo inocente.
É exatamente isso. O STF criou a Culpa de Schrödinger: no Brasil, você é culpado E inocente ao mesmo tempo. E não pode ser preso.
O que a espera pelo trânsito em julgado implica é que, cada crime cometido no Brasil pode depender de uma declaração de constitucionalidade. O STF pode ser responsável por avaliar cada um dos crimes cujo réu tem condições financeiras de levar até a última instância. Na prática, O STF está chamando para si a responsabilidade por autorizar ou não a prisão de cada um dos marginais engravatados. E se o réu for bem relacionado, poderoso - como estamos assistindo -, a Corte fará o favor de legislar ilegalmente ou mudar interpretações para manter a liberdade dos comparsas.
da Redação
Tal como na interpretação de Copenhague, a reavaliação da possibilidade da prisão após condenação em segunda instância pelo Supremo Tribunal Federal cria, no Brasil, um cenário em que o réu, assim como o gato, detém uma condição paradoxal: ele é culpado e inocente ao mesmo tempo.
O que ocorre é que, o mérito da ação (se o réu é culpado ou inocente) só é avaliado até a segunda instância. A partir daí, quando já houve duas condenações, todos os recursos ao STJ e aos STF não dizem respeito ao mérito da questão, mas a questões processuais e constitucionais. É quando os mais bem pagos e mais bem relacionados advogados do crime de colarinho branco distorcem a constituição e inventam ladainhas para tentar dobrar a Justiça em favor da impunidade ou arrastar o processo com infindáveis recursos até que o crime prescreva.
Portanto, a partir da segunda instância, temos um cenário onde o réu é culpado, onde já foi condenado duas vezes, onde a discussão sobre sua culpa foi encerrada e verificou-se o cometimento do crime. Entretanto, com a interpretação literal da Constituição de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado, o réu continua sendo inocente.
É exatamente isso. O STF criou a Culpa de Schrödinger: no Brasil, você é culpado E inocente ao mesmo tempo. E não pode ser preso.
O que a espera pelo trânsito em julgado implica é que, cada crime cometido no Brasil pode depender de uma declaração de constitucionalidade. O STF pode ser responsável por avaliar cada um dos crimes cujo réu tem condições financeiras de levar até a última instância. Na prática, O STF está chamando para si a responsabilidade por autorizar ou não a prisão de cada um dos marginais engravatados. E se o réu for bem relacionado, poderoso - como estamos assistindo -, a Corte fará o favor de legislar ilegalmente ou mudar interpretações para manter a liberdade dos comparsas.
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