MEDIÇÃO DE TERRA

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quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Ex-prefeito de Pojuca é denunciado pelo TCM


O ex-prefeito de Pojuca, Antônio Jorge de Aragão Nunes, foi denunciado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos para transporte escolar. A decisão da Corte baiana foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira, 30, quando foi julgado um termo de ocorrência lavrado contra o ex-gestor. As irregularidades teriam ocorrido na contratação de uma cooperativa e de uma empresa no ano de 2016. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, foi quem opinou pela denúncia ao MP-BA para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito também foi multado em R$ 20 mil. De acordo com o TCM, nos dois processos licitatórios, o gestor não comprovou a realização de pesquisa de preços praticados no âmbito da administração pública. O valor estimado em cada licitação tomou por base, exclusivamente, a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), o que é insuficiente para a elaboração do orçamento estimado, considerados, inclusive, os serviços objeto do contrato. Além disso, não foram apresentadas as planilhas com a composição dos custos do serviço, que é um documento essencial para que a administração planeje a sua execução. De acordo com a relatoria do caso, para poder julgar se uma proposta é vantajosa, ou não, a administração precisa realizar, antes, a mencionada pesquisa, justamente para definir o preço de referência. "E, se for mal feita, pode representar prejuízo, já que a concorrência nem sempre é elemento suficiente para garantir preço justo e os fornecedores estarão sempre procurando meios de vender seus produtos com lucros maiores", argumentou o relator. Em sua defesa, o ex-prefeito argumentou que “todas as propostas foram verificadas com os requisitos do edital e com os preços correntes de mercado”. No entanto, o TCM afirma que nenhum documento foi apresentado como forma de comprovar a formação do preço de referência, senão uma única cotação que, "indubitavelmente, não pode ser tida como suficiente". Antônio Jorge ainda pode recorrer da decisão.

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