O ex-prefeito de Pojuca, Antônio Jorge de Aragão Nunes, foi denunciado
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao Ministério Público do
Estado da Bahia (MP-BA) por supostas irregularidades em contratos de
locação de veículos para transporte escolar. A decisão da Corte baiana
foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira, 30, quando foi
julgado um termo de ocorrência lavrado contra o ex-gestor. As
irregularidades teriam ocorrido na contratação de uma cooperativa e de
uma empresa no ano de 2016. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
relator do processo, foi quem opinou pela denúncia ao MP-BA para que
seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O
ex-prefeito também foi multado em R$ 20 mil. De acordo com o TCM, nos
dois processos licitatórios, o gestor não comprovou a realização de
pesquisa de preços praticados no âmbito da administração pública. O
valor estimado em cada licitação tomou por base, exclusivamente, a
tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção
Civil (Sinapi), o que é insuficiente para a elaboração do orçamento
estimado, considerados, inclusive, os serviços objeto do contrato. Além
disso, não foram apresentadas as planilhas com a composição dos custos
do serviço, que é um documento essencial para que a administração
planeje a sua execução. De acordo com a relatoria do caso, para poder
julgar se uma proposta é vantajosa, ou não, a administração precisa
realizar, antes, a mencionada pesquisa, justamente para definir o preço
de referência. "E, se for mal feita, pode representar prejuízo, já que a
concorrência nem sempre é elemento suficiente para garantir preço justo
e os fornecedores estarão sempre procurando meios de vender seus
produtos com lucros maiores", argumentou o relator. Em sua defesa, o
ex-prefeito argumentou que “todas as propostas foram verificadas com os
requisitos do edital e com os preços correntes de mercado”. No entanto, o
TCM afirma que nenhum documento foi apresentado como forma de comprovar
a formação do preço de referência, senão uma única cotação que,
"indubitavelmente, não pode ser tida como suficiente". Antônio Jorge
ainda pode recorrer da decisão.
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