MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Possibilidade de fim da prisão em 2ª instância gera insegurança jurídica, diz promotor


Promotor prevê diminuição brusca das colaborações premiadas
Paulo Beraldo
Estadão
A possibilidade de o Supremo Tribunal Federeral (STF) mudar o entendimento sobre possibilidade da prisão após condenação em segunda instância seria a celebração de “um pacto com a impunidade”, avalia o promotor de Justiça Roberto Livianu.
“O fim da prisão em 2ª instância é celebrar um pacto com a impunidade, com a prescrição, e significaria um marco negativo para a Justiça. Gera um sentimento amargo de prevalência da impunidade por um lado e, por outro, de insegurança jurídica”.
LAVA JATO – O entendimento atual do STF permite o início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância e foi definido em um julgamento em 2016. Uma eventual mudança pode afetar diretamente presos na Operação Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na quinta-feira, dia 24,, a ministra Rosa Weber votou contra a prisão em segunda instância e indicou que esse deve ser o resultado na Corte. Por enquanto, o placar está em 4 a 3. Faltam os votos de outros quatro ministros. O julgamento deve ser retomado em novembro.
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TREÊS PERGUNTAS PARA ROBERTO LIVIANU, PROMOTOR DE JUSTIÇA, PRESIDENTE DO INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO E DOUTOR EM DIREITO PELA USP
O que a possível derrubada da jurisprudência criada em 2016 sobre prisão em segunda instância significaria para o Poder Judiciário?
Significaria um marco negativo. A interpretação da lei precisa acontecer em sintonia com a nossa realidade, com essa necessária luta em reverter essa visão de impunidade. Aqui não é Luxemburgo, não Dinamarca, é Brasil. E o Brasil é um País em que a impunidade é um problema gravíssismo.
É uma questão que interessa a pessoas ricas e poderosas, não são os pobres que estão lutando por isso. É uma camada que historicamente não é punida no Brasil. O Supremo Tribunal Federal tem uma grande responsabilidade em relação à sociedade de nos oferecer segurança jurídica. Essa decisão que está se desenhando (6 a 5 pela impossibilidade da prisão) gera um sentimento amargo de prevalência da impunidade por um lado e, por outro, de insegurança jurídica.
Por quê?
Em 2016, a Constituição era exatamente a mesma, a lei era exatamente a mesma. No entanto, por 7 a 4, interpretando a Constituição, entendeu-se que a prisão era absolutamente possível. E sempre foi assim, de 1941 até 2009. Durante 70 anos, vigorou esta visão. Só se rompeu no periodo 2009-2016, durante sete anos. Em 2016, decidiu-se que a prisão é perfeitamente possível.
Que consequências o senhor vê se a decisão for para esse caminho?
Um descrédito da Justiça. Eu prevejo, de forma pessimista, uma diminuição brusca das colaborações premiadas. Para que colaborar? Se um processo pode levar oito, dez, quinze anos, e depois prescrever? Do ponto de vista da Justiça, é absolutamente dramático, ruim, negativo. Com todo respeito às visões diversas, que são possíveis.

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