POLITICA LIVRE
Foto: Pilar Olivares / Reuters
Dilma Rousseff
A juíza federal Gabriela Hardt liberou à ex-presidente Dilma
Rousseff acesso ao inquérito-mãe da Operação Lava Jato. O procedimento
deu origem à investigação, em Curitiba, que teve sua primeira fase
deflagrada em 14 de março de 2014. A defesa de Dilma havia solicitado
‘acesso a todo conteúdo’ do inquérito, pois seria alvo da delação
premiada do ex-ministro Antonio Palocci, seu ex-ministro da Casa Civil.
Em manifestação, o Ministério Público Federal foi contrário, alegando
que a defesa se baseava ‘exclusivamente em informações publicadas na
imprensa e que negativa de acesso também teria por finalidade preservar a
eficácia de eventuais investigações ou diligências em curso’. Ao
decidir, Gabriela Hardt afirmou que não via ‘com facilidade de que
maneira o acesso aos autos pela Defesa de Dilma Vana Rousseff poderia
prejudicar investigações sigilosas em curso’. Segundo a magistrada, o
acesso da defesa ao inquérito-mãe não permitiria ‘acesso a investigações
sigilosas, a processos nos quais tramitam acordos de colaboração ou
leniência e nem a processos nos quais há medidas cautelares e
coercitivas pendentes’. “Dilma Vana Rousseff é ex-presidente do Brasil,
tendo sido responsável pela indicação política de investigados e/ou
condenados no âmbito da Operação Lava Jato, vg. Aldemir Bendine, Antônio
Palocci e Guido Mantega. Ainda, ela própria ocupou o cargo de
Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, durante o período
no qual também ocupava o cargo de Ministra de Minas e Energia do governo
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, outro condenado perante
este Juízo”, registrou a magistrada. “Sem qualquer juízo de valor, é
visível que há uma certa proximidade de Dilma Vana Rousseff aos fatos
investigados perante este Juízo.” A juíza ainda anotou que mesmo Dilma
não sendo ‘diretamente investigada nos presentes autos, considerando que
se trata de inquérito-mãe da Operação Lava Jato, que tramita com sigilo
baixíssimo, reputo razoável franquear acesso a sua defesa’. “Defiro o
requerido e franqueio o acesso da defesa de Dilma Vana Rousseff a este
apuratório”, decidiu a juíza.
Estadão
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