O Tribunal de Contas
dos Municípios rejeitou hoje, 3, as contas da ex-prefeita de Camamu,
Emiliana Assunção Santos, relativas ao exercício de 2016. Além de não
deixar em caixa recursos para pagamento de dívidas inscritas como
“restos a pagar”, a gestora não investiu o mínimo imposto pela
Constituição em Educação e também em Saúde, e extrapolou nos gastos com
pessoal além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
para que seja apurada também a prática de crime contra as finanças
públicas, já que a ex-prefeita também descumpriu o artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e deixou dívidas para a gestão que a sucedeu.
Foi determinado, por sugestão do relator
e aprovação dos demais conselheiros, o ressarcimento aos cofres
municipais da quantia de R$10.268.884,40, com recursos pessoais,
referentes a não prestação de contas de valores repassados ao Instituto
de Projetos e Apoio Sociais no Brasil – IPASB (R$9.942.015,71) e
ausência de processos de pagamento (R$326.868,67). A gestora ainda foi
multada em R$40 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das
contas.
Os recursos deixados em caixa pela
gestora ao final do exercício, no montante de R$913.649,85, não foram
suficientes para cobrir despesas inscritas como restos a pagar e de
exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo de
R$1.603.689,37, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF. A
irregularidade por si só compromete o mérito das contas, vez que
configura a existência de desequilíbrio fiscal no município no último
ano do mandato.Em relação às obrigações constitucionais, a ex-prefeita
não aplicou os percentuais mínimos exigidos nas áreas de educação e
saúde. A administração investiu na manutenção e desenvolvimento do
ensino municipal apenas 22,65% da receita resultante de impostos, quando
o mínimo exigido é 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde foram
aplicados somente 11,12% da arrecadação de imposto, portanto, inferior
ao mínimo estabelecido de 15%.
A relatoria – atendendo a pedido do
Ministério Público de Contas – promoveu ainda auditoria para apurar a
regular aplicação dos recursos repassados ao IPASB – Instituto de
Projetos e Apoio Sociais no Brasil, a título de subvenções sociais
mediante Termo de Parceria, envolvendo um total de R$9.942.015,71. A
equipe técnica concluiu que a ex-prefeita não prestou contas desses
recursos e que cometeu irregularidades na formalização dos contratos de
parcerias, especialmente para a contratação de servidores sem o devido
concurso público.
O parecer também registrou a não
apresentação de processos de pagamento que somam R$326.868,67; a
abertura de créditos suplementares no montante de R$133 mil sem o
respectivo decreto do executivo; e a aplicação de 68,73% da receita
corrente líquida do município em despesa com pessoal, quando o máximo
permitido é 54%.
Cabe recurso da decisão.Fonte: Ascom TCM / BA
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