26/04/2018 - 18h22 | Por: Sulbahianews/Uinderlei Guimarães
Quando não é observado qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), fica caracterizada a infração de trânsito. A comprovação da infração pode ser feita por declaração de Autoridade de Trânsito, por aparelho eletrônico, por algum dispositivo audiovisual ou por qualquer meio tecnologicamente disponível.
Veja abaixo oito infrações que talvez você desconheça
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