MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 21 de janeiro de 2018

Advogados recorrem e Cármen Lúcia pode suspender de novo a posse de Cristiane


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No recesso, Cármen Lúcia despacha os recursos
Juliana Castro
O Globo

Um grupo de advogados trabalhistas entrou com um pedido de liminar na noite deste sábado no Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a suspender a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Eles fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) e ingressaram com ações na Justiça para impedir a posse de Cristiane.
A nomeação ficou suspensa por duas semanas, desde que a Justiça Federal em Niterói tomou a decisão. Apenas neste sábado, a Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu o quadro e conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar liberando a posse. Com isso, o governo marcou a cerimônia para segunda-feira, antes de o presidente Michel Temer viajar para a Suíça.
SEM CONTRADITÓRIO – “Certo é – e ninguém duvida – que deverá ser concedido aos reclamados, no curso do processo, pleno direito de defesa e contraditório. No entanto, o deferimento da medida liminar para suspender, ao menos temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça é medida que se impõe à vista do balizamento entre os valores, princípios e riscos envolvidos nessa demanda, principalmente porque a cognição exauriente para julgamento da reclamação consumirá tempo demasiado para evitar os danos que poderão advir. Fato é (público e notório, aliás), noticiado pelo oficialmente Governo Federal, que a posse da Ministra está agendada para a próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro de 2018. Não há, portanto, tempo hábil para se aguardar dilação probatória ou oferecimento do contraditório”, afirmam os advogados.
LIMINAR DO STJ – Neste sábado, o STJ concedeu liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro, na decisão.
O ministro Humberto Martins argumentou ainda que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República. Nota no STJ informou ainda que, segundo o ministro, “é sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos”.
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