O DEFENSOR
O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) publicou parecer na edição
da última sexta-feira (17), do Diário Oficial Eletrônico, normalizando o
pagamento de um terço de férias e de décimo terceiro salário a todos os
políticos municipais do estado (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e
secretários municipais). Procedimento da Corte baiana se dá em razão de
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou jurisprudência com
entendimento de que a Constituição Federal, ‘não é incompatível com o
pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a agentes
políticos’ em todo o País. A decisão do STF seguiu o parecer do relator
da discussão, ministro Luís Roberto Barroso.Antes da decisão da corte
suprema, o entendimento do TCM da Bahia e de outras cortes de contas do
País seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) José Arnaldo da Fonseca, em processo julgado no ano de 2005, que,
ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal
não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os
agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”.A nova
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que beneficia gestores de
mandato eletivo e seus secretários, teve como voto condutor o do
ministro Roberto Barroso. Para o magistrado, “é evidente que os agentes
públicos não podem ter uma situação melhor do que a de nenhum
trabalhador comum. Mas não devem, contudo, estar condenados a ter uma
situação pior. Assim, se todos os trabalhadores têm direito ao terço de
férias e décimo terceiro salário, não se afigura razoável extrair do
parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição, uma regra para excluir essas
verbas dos agentes públicos, inclusive daqueles ocupantes de cargos
eletivos”.O TCM da Bahia, segundo sua assessoria, destaca que o
reconhecimento do direito por parte do STF ‘não desobriga os municípios
de legislar a respeito’. Ou seja, cada município pode ter uma lei em
âmbito local que disponha sobre o cabimento ou não do pagamento dos
direitos trabalhistas a seus gestores, o que depende de chancela de sua
respectiva Câmara Municipal. Além disso, o tribunal recomenda que “o
novo entendimento firmado seja adotado respeitando-se tal marco temporal
– 24 de agosto de 2017”, data do julgamento realizado no STF. PL
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