MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 4 de fevereiro de 2017

Foi um exagero Temer decretar luto oficial de três dias pela morte de Marisa Letícia


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No luto oficial, as bandeiras precisam ficar a meio-pau
Carlos Newton
Os sites da grande mídia noticiaram que o presidente Michel Temer lamentou nesta sexta-feira (dia 3) a morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva e decretou luto oficial de três dias. Em nota oficial, Temer prestou solidariedade à família Lula da Silva em seu nome e no da primeira-dama, Marcela Temer, nos seguintes termos: “Lamento profundamente o falecimento da senhora Marisa Letícia Lula da Silva hoje, em São Paulo. Neste momento de profunda dor e pesar na família do ex-presidente Lula, eu e Marcela transmitimos a ele, a seus filhos e aos demais familiares e amigos, as mais sinceras condolências”, disse o presidente”.
O decreto que determinou luto oficial em todo o país foi publicado ainda nesta sexta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
TEMER EXTRAPOLOU – Com todo respeito à memória de dona Marisa Letícia, que sofreu muito e merece descansar em paz, e também em homenagem ao profundo conhecimento jurídico do presidente Michel Temer, que foi professor de Direito Constitucional, é autor de obras jurídicas, aposentou-se aos 55 anos como procurador do Estado de São Paulo e, portanto, tem obrigação de conhecer a lei, pedimos a máxima vênia para discordar e dizer que o chefe do governo não tinha –  e não tem – poderes para decretar luto oficial no caso de falecimento de ex-primeira dama.
A matéria é regulada pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprovou as normas do Cerimonial público e da chamada ordem geral de precedência. Seus dispositivos são bastante claros. E o artigo 88 determina expressamente: “No caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias”.
ULTRA PETITA – Como é mais do que sabido, primeira-dama não tem mandato, cargo público nem atribuições. Portanto, não é autoridade. Ex-primeira-dama, então, nem pensar, como se dizia antigamente.
Em tradução simultânea, na tentativa de agradar ao ex-presidente Lula da Silva, o chefe do governo extrapolou em sua competência e assinou um decreto sem base legal. Ou seja, o supremo magistrado da nação, que se orgulha de ser jurista, agiu como um juiz iniciante, ao assina uma sentença “ultra petita”, que ultrapassa a situação em questão e não pode ter validade. Com todo o respeito.
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