
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira
(4) o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) 848826 que busca
definir qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de
Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como
ordenador de despesas.
O
ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, entendeu que
compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar
essas contas, não tendo apreciação posterior da Casa Legislativa
correspondente. “A competência para julgamento será atribuída à Casa
Legislativa ou ao Tribunal de Contas em função da natureza das contas
prestadas e não do cargo ocupado pelo administrador”, afirmou Barroso.
O
ministro afirmou que a Constituição reserva à Casa Legislativa
correspondente a competência para julgá-las em definitivo. Segundo o
relator, a sistemática deve ser aplicada aos estados e municípios, por
força do artigo 75, caput, da Carta Magna. “Assim sendo, se o prefeito
age como ordenador de despesas, suas contas de gestão serão julgadas de
modo definitivo pelo tribunal e contas competente sem intervenção da
Câmara Municipal”, afirmou.
Compete
ao Legislativo municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de
governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão
auxiliar, mediante emissão de parecer prévio. Ele citou, ainda, o artigo
31, parágrafo 2º da Constituição Federal que afirma que o parecer do
Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara de Vereadores.
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