Ainda ao tempo em que eu estava iludido com a Justiça, lá pelos anos 90,ingressei com uma
ação judicial contra o assalto que o Presidente
Collor estava decretando sobre a poupança do povo. Aleguei na inicial que os depósitos ou
aplicações bancárias eram CONTRATOS e assim teriam que ser regidos pelas leis do
momento em que foram feitos. Essa deveria ser a regra, nos termos da lei. Leis
novas não poderiam afetar contratos realizados anteriormente às suas vigências.
Minha conta era no Banco do Estado do Rio Grande do
Sul- BANRISUL,que era da Administração Indireta do Estado do RS. Poresse motivo
a ação teria que ser dirigida e distribuída a uma das Varas da Fazenda Pública
de Porto Alegre, que eram as competentes
para apreciar demandas envolvendo o citado banco, controlado pelo Estado,nos
termos do Código de Organização Judiciária do TJRGS.
Minha esperança de sucesso no resultado da ação cresceu em
vistada ação ter sido distribuída a uma das Varas cujo juiz titular era famoso
pela coragem de nunca titubear nas condenações do Estado, quando assim
entendesse justo. Ele era o “terror” da Fazenda Pública Estadual.
Mas ao examinar o pedido de LIMINAR da ação que promovi,o
juiz tremeu as pernas e rejeitou o pedido,alegando simploriamente que “também
tinha sido vítima dessa grotesca medida governamental” ,mas que não
poderia acatar o pedido, sem que dessemaior
fundamentação jurídica. Quem sofreu o problema deve estar lembrado que não teve
nenhuma “Justiça” capaz de estancar essa flagrante ilegalidade. Tudo ficou por
isso mesmo e o dinheiro acabou sendo devolvido num prazo quase infinito, com
imensos prejuízos para aqueles que confiavam nas leis quando fizeram os
depósitos ou aplicações. O que ocorreu,resumidamente,foi que um “louco”
qualquer, ocupando a cadeira presidencial, disse que as leis não valiam mais
nada e apartir daquele determinado momento teria que ser assim e “assado”.. O
Judiciário se curvou, tanto que quase quebrou a espinha dorsal, e fez tudo o
que o tirano governamental da época mandou. Antes já tinha acontecido, durante
o Regime Militar, e agora também , talvez mais que nunca. O que de comum existe
nessas três fases é que os membros dos Tribunais Superiores ,inclusive do STF,
foram e são nomeados pelo Presidente da República.
O juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba,Dr.Sérgio
Moro,fez com que eu desenterrasse da memória essa lembrança, lá dos anos
noventa. É claro que qualquer decisão do Juiz Moro,eventualmente mandando
prender Lula, seria reformada em seguida,por decisão de algum tribunal,cujos
membros, em sua maioria, foram designados pelo partido que está no poder há 13
anos, considerando que o STF-Supremo Tribunal Federal,onde o processo afinal
poderia acabar, não teria imparcialidade alguma, como já tem demonstrado em
diversas ocasiões.
Mas também há que se considerar que o citado juiz não está
agindo com justiça ao mandar prender os “tentáculos” da corrupção, quando asua
cabeça ainda está solta e tem plena liberdade de “ir e vir”,para onde bem
entender. Não há entre os réus ou possíveis réus da “Lava-Jato” pessoa que
esteja mais “enleada” com os fatos criminosos que ali aconteceram do queo
ex-Presidente Lula da Silva. Parece que ele é o centrode toda a corrupção que
já apareceu nas pontas. E se ainda é verdadeo mandamento constitucional que
“todos são iguais perante a lei”,Lula já deveria estar preso.
Sérgio Alves de Oliveira/Advogado e Sociólogo
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