Gilson Jorge
A TARDEParte do conteúdo da lei já vem sendo aplicada por arquitetos e construtores, mas tanto agentes do mercado imobiliários quanto a Associação Baiana de Deficientes lançam dúvidas quanto à viabilidade da aplicação de algumas regras. "A intenção é boa, mas ainda vai demorar para a gente perceber mudanças", avalia a vice-presidente da Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef), Silvanete Brandão.
Ela considera que a lei serve como um incentivo para que haja mais atenção às necessidades dos deficientes, mas não alimenta esperança de que a realidade se altere no curto prazo. "Nossa associação está há 35 anos no Passeio Público e até hoje temos dificuldade para locomoção na área", pontua Silvanete.
Como alimento para a sua cautela, a vice-presidente cita as condições topográficas da cidade, o estado dos pontos de ônibus e a situação da maioria das calçadas.
Galindo em frente à sede do Sinduscon (Foto: Raul Spinassé l Ag. A TARDE)
Adaptação do mercado
O diretor de materiais, tecnologias, inovação e sustentabilidade do Sinduscon, Marcos Galindo, afirma que está de acordo com a orientação da nova legislação e que algumas coisas já estão sendo praticadas pelo mercado. "A ênfase agora é nos prédios residenciais. Os prédios públicos já se adaptaram", afirmou Galindo. A sede do próprio Sinduscon tem um elevador para cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção.
O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi), Kelsor Fernandes, afirma que a defesa de uma melhor acessibilidade é uma bandeira de todos, mas vê alguns empecilhos. "No caso de novos prédios, não deve haver muito problema, é só uma questão de alteração do projeto arquitetônico. Mas nos edifícios já existentes, imagino que essas alterações sejam feitas apenas quando ocorrer uma reforma. A questão é: quem vai fiscalizar?", afirma.
A Sucom informou que as regras de fiscalização em imóveis multifamiliares são as mesmas do Código de Ocupação do Solo. No caso do item que prevê instalações de elevadores, as regras são também as mesmas, mas devem ser modificadas até dezembro, quando a legislação entra em vigor. Sancionada em julho, a lei passa a valer 180 dias após a sua publicação. Uma fonte do mercado ouvida por A TARDE acha que a instalação de elevadores em prédios de andares de conjuntos populares, como prevê a lei, vai elevar muito os custos de manutenção dos imóveis para moradores de baixa renda.
A determinação de reservar 3% das unidades residenciais, por sua vez, já está sendo implementada. "Muitas empresas que fazem projetos para o Minha Casa, Minha Vida fazem essa reserva, até por exigência da Caixa Econômica Federal", declara a arquiteta Rachel Ferreira, que faz projetos para duas construtoras.
Também com atuação na área de conjuntos populares, a arquiteta e urbanista Paola Aravena ressaltou que o direito à moradia adequada é item básico para conquista da dignidade humana, mas ressalva. "Nas classes mais baixas, essa dignidade quase não acontece, ainda mais quando se trata de portadores de necessidades especiais", declara.
"A lei vem para mudar este cenário", afirma a arquiteta. A lei estabelece que 3% das habitações destinadas a programas sociais sejam adaptadas a esta parte da população, obrigando, por exemplo, que nos sanitários destas moradias sejam instaladas barras de acesso ao vaso sanitário e chuveiro, que lavatórios tenham apoio, que as portas sejam largas para passagem de cadeiras de roda e que seja colocada sinalização táctil para acesso a sua residência. "Todo o empreendimento deve estar adaptado, permitindo livre acesso", completa a arquiteta e urbanista.
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