Atrasos nas taxas de condomínios crescem e complicam manutenção de serviços. Secovi Goiás afirma que problema é nacional
JORNAL O HOJE - GO
Thiago Burigato
Com a crise econômica pela qual passa o
nosso país, nem só as contas de luz, telefone ou cartão de crédito
passam da data de vencimento. Um levantamento divulgado na semana
passada pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), mostrou
que naquele estado o número de ações por falta de pagamento do rateio
condominial na capital paulista cresceu 31,6% em julho na comparação com
o mês anterior. Nos últimos 12 meses, de agosto de 2014 a julho de
2015, foram protocoladas 10.780 ações. No acumulado do ano anterior, de
agosto de 2013 a julho de 2014, foram registradas 8.530 ações, o que
representa aumento de 26,4%.
Procurado pelo jornal O HOJE, o Secovi
Goiás informou que não há um levantamento semelhante realizado no
estado. No entanto, representantes do órgão afirmam que a tendência de
aumento da inadimplência é nacional.
O assessor jurídico do sindicato goiano,
Leonardo Avelino, pontua que é comum que situações de inadimplência
costumem parar na Justiça. Uma vez que chega a esse ponto, porém, os
problemas costumam ser resolvidos com facilidade. “A maioria dos
condôminos paga para evitar o processo judicial”, diz.
Normalmente, casos desse tipo são
levados até as cortes de arbitragem, onde os conflitos são mediados. A
solução tem obtido grande sucesso, já que nesse modelo os imbróglios
costumam ter um desfecho em até três meses. “Na Justiça comum, esse tipo
de ação leva anos.” A reportagem buscou junto ao Tribunal de Justiça de
Goiás (TJGO) a quantidade de casos levados às cortes de arbitragem, no
entanto, o órgão não concluiu o levantamento a tempo do fechamento desta
matéria.
Em casos de inadimplência, a legislação
prevê que a única restrição permitida é a proibição de participar das
assembleias do condomínio e votar. “O condômino pode estar presente, mas
não tem voz”, explica Avelino. Assim, sanções como a restrição a certas
áreas do condomínio ou inscrição do nome do devedor em órgão de
proteção ao crédito não tem fundamento legal.
Ainda assim, as consequências podem ser
graves para quem deixa de cumprir com suas obrigações em dia. A taxa de
condomínio, assim como o IPTU, é taxa do imóvel, e não pessoal, ela pode
ser levada a leilão para o pagamento das dívidas, mesmo que seja o
único bem da família. E isso é possível independentemente da quantidade
de parcelas que estejam atrasadas. “Se deixar de pagar uma taxa de
condomínio, está sujeito. Alguns condomínios esperam muito tempo para
tomar as medidas, mas isso só dificulta. É um incentivo a
inadimplência”, opina Avelino.
Problema faz síndicos contratarem empresa que assume taxas
Uma saída encontrada por alguns
condomínios para evitar os problemas com questões de pagamentos é a
contratação de empresas especializadas em lidar com esse tipo de
problema. Essa foi a solução encontrada por Kenneth Pereira, síndico do
Residencial Cerrado, no Setor Jardim Bela Vista.
Segundo ele, no serviço contratado, o
condomínio precisa demonstrar à empresa contratada o valor total que
será necessário para o pagamento das contas daquele mês e recebe o
dinheiro integral, com uma taxa de 8%. Já a empresa, por sua vez, fica
com a íntegra das taxas pagas pelos condôminos. “Fizemos a mudança
porque poucos pagavam na data certa e então sempre faltava na hora de
pagar as contas do condomínio”, conta Pereira. “Estudamos o caso e a
gente viu que esse seria o modelo mais rentável”.
Justiça
Por conta dos atrasos, o síndico se viu
obrigado a entrar na Justiça algumas vezes para receber o dinheiro
devido. No entanto, mesmo com os casos chegando às cortes de
conciliação, nem sempre o resultado era o esperado.
“Muitas vezes a gente acertava o
parcelamento ou até um desconto para conseguir o pagamento, mas às vezes
o morador passava por um momento de crise e não conseguia cumprir. Aí
precisávamos acionar o morador para fazer valor o primeiro acordo”,
relata. No entanto, ele relata que o modelo atual tem atendido às
expectativas e a inadimplência chegou a quase zero.
Com o objetivo de resolver logo a
inadimplência, alguns síndicos perdoam multas e juros, no entanto, podem
ser penalizados. Em 2014, a Justiça do Distrito Federal condenou um
síndico e subsíndico pela prática.
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