Decisão do STF sobre habeas corpus está correta e nada tem a ver com impunidade.
Há
coisas que não podem ser nem subestimadas nem superestimadas. Vejamos. O
Supremo Tribunal Federal, com efeito, não costuma conceder habeas
corpus contra decisões tomadas por um relator. Não chegava a ser uma
jurisprudência, já que isso não está em súmula nenhuma. A 606 veta esse
recurso contra decisões tomadas por uma turma — grupo de ministros que
representa o todo — ou pelo pleno: o conjunto dos 11 membros da corte.
Ocorre que, por contaminação, as decisões monocráticas de relatores
também acabavam ficando imunes a esse recurso, o que me parecia, de
fato, absurdo.
Querem
um exemplo? Digamos que o relator do processo “X” mande prender alguém.
É uma situação — a prisão — passível de habeas corpus, certo? Mas a
questão não era nem examinada, embora houvesse exceções.
Nesta
quarta, o STF esclareceu o que jurisprudência não era. Pode, sim, haver
habeas corpus contra decisão de relator de um determinado processo.
Como o julgamento de um HC tem sempre o seu próprio relator, não faria
sentido uma disputa pessoal entre o do processo e o do recurso. Assim, o
julgamento deve ser feito pelo pleno.
E por
que o Supremo se pronunciou a respeito? A defesa de Erton Medeiros,
diretor da Galvão Engenharia, recorreu a um habeas corpus para tentar
anular o acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto
Youssef. Na ação, o empreiteiro alega que o doleiro é “criminoso
contumaz” e que lhe falta “idoneidade e boa-fé para celebrar acordo de
delação premiada”. O argumento para a anulação do acordo é que o doleiro
já violou delação firmada anteriormente, em 2003, no caso do Banestado.
O recurso foi impetrado contra decisão de Teori Zavascki, que é o
relator do caso do petrolão.
Muito
bem: antes de os ministros entrarem no mérito — já trato do assunto —,
foi preciso decidir se aquele tipo de recurso, o habeas corpus, era ou
não cabível contra decisão de relator. Cinco ministros disseram que sim:
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso
de Mello. Negaram: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,
Carmen Lúcia e Luiz Fux. O empate resolveu-se e favor de concessão do
HC contra decisão monocrática de relator.
É um
ganho, a meu ver, para o Estado de Direito. Atenção! Isso nada tem a ver
com o mérito. Os cinco que votaram contra a concessão do HC devem,
obviamente, negar o pedido de anulação da delação de Youssef. Mas já
avisaram que farão o mesmo Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Assim, tudo
indica que o pedido de HC será rejeitado e que a delação feita por
Youssef será mantida.
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