A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ofereceu ao Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) representação contra o diretório
estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e seu
presidente, Geddel Quadros Vieira Lima, pré-candidato ao cargo de
Senador no pleito de 2014, por realização de propaganda eleitoral
antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária.
De
acordo com a representação, um vídeo de 30 segundos foi veiculado na TV
Bahia por 11 vezes, entre os dias 14 e 28 de abril, a pretexto de
promover propaganda partidária do PMDB. Entretanto, os vídeos
desvirtuaram os requisitos da propaganda partidária, promovendo
verdadeira propaganda antecipada.
Diferentemente
da propaganda eleitoral, cujo objetivo é conquistar o voto do eleitor, a
propaganda partidária tem a função de promover a divulgação dos ideais e
programa do partido. Por ser gratuita, possuir curta duração e ser
transmitida no horário nobre, a propaganda partidária tem finalidade
específicas estabelecidas no art. 45 da Lei nº 9.096/95, havendo a
proibição expressa à divulgação de propaganda de candidatos eletivos ou
defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Segundo
o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, a ostensiva exibição de
Geddel é ilícita e “desvirtua a propaganda partidária por meio de
inserções de mensagens com conteúdo de propaganda antecipada, em
benefício – e com participação direta – do pré-candidato”. A
representação foi ajuizada em 23 de maio.
A
propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho,
conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e sua violação
implica em pagamento de multa no valor de cinco a 25 mil reais, ou ao
equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. A PRE requereu ao
TRE, portanto, a aplicação de multa no valor de 206 mil reais. Este
valor foi calculado com base na planilha de veiculação na TV e se refere
à soma dos valores das inserções nos horários em que a propaganda foi
ao ar, caso o partido político fosse custeá-la.
O
procurador José Alfredo também representou contra o PMDB na
Corregedoria Regional Eleitoral, requerendo a cassação da propaganda do
partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no
primeiro semestre de 2015, em face da vedação do uso do espaço da
propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos,
constante no art. 45, § 1º da Lei nº 9.096/95.
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