Investigação comprovou que empregada constava na folha de pagamento.
Procurador expediu recomendação para que gestor devolva R$ 4.068.
A decisão foi tomada após o MPF comprovar através de investigação que o gestor cometeu ato de improbidade administrativa ao colocar a empregada doméstica Elizabete Carvalho de Souza, que trabalha em sua residência, na folha de pagamento da educação pública do município.
Ainda de acordo com a investigação do MPF, o ato de improbidade administrativa foi praticado durante seis meses. Assim, os R$ 4.068 são referentes ao valor do salário mínimo, R$ 678,00, pagos indevidamente com verbas do Fundeb durante o período.
Na recomendação feita pelo procurador estipula-se um prazo de 30 dias para que o prefeito devolva o valor o valor aos cofres públicos. Se após um mês Anderson Luiz não comprovar a devolução por meio de comprovante do depósito bancário, estará sujeito a pena se ser notificado judicialmente.
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