MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

'Espuma' de carnaval é um dos artigos mais procurados no Ceará


Foliões precisam ficar atentos na hora de comprar o produto.
Espuma pode provocar danos à saúde, como irritações na pela e nos olhos.

Do G1 CE, com informação da TV Verdes Mares

A tradicional "espuminha"  já começou a faltar nas prateleiras de lojas de artigos de carnaval, em Fortaleza. "O estoque já era bom, mas, com as proximidades do carnaval, estamos com o estoque praticamente zerado", disse o gerente José de Moura Castro. Para quem vai aproveitar o carnaval nas praias onde acontecem o mela-mela, o produto é indispensável.
Poucos foliões sabem que um dos produtos mais comprados para a brincadeira durante os quatro dias de festa pode trazer danos à saúde. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pede a proibição da venda de sprays de espuma. Segundo os especialistas, a espuma pode provocar irritações na pele, nos olhos e nas vias respiratórias.
"Uma vez que o spray foi usado nos olhos de qualquer pessoa tem que ser feita uma lavagem intensa dos olhos da congetiva e, caso não haja uma melhora da irritação, procurar uma assistência especializada", explica o oftalmologista Javier Montero. As embalagens das espuminhas também podem trazer o risco de explosão.
Mesmo com o perigo, a psicóloga Fabiana Oliveira orienta os filhos de como utilizar o produto.  "Eu peço sempre para eles não jogarem nos olhos das pessoas. Ter cuidado com os ouvidos. Jogar a espuma somente no corpo, ou seja, sempre em um local que seja fácil de retirar com água", disse.
Desde 2007, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  estabelece critérios de segurança que devem ser seguidos para comercialização  de fabricação desses produtos. Por exemplo, devem ser feitos testes toxicológicos que mostram que o produto não é absorvido pela pele, causando alergia. Além disso, toda embalagem deve ter alguns especificações como o nome do fabricante e o que fazer em caso de acidente.
Lei
O Projeto de Lei 4476/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), determina que o descumprimento da nova norma constitua infração de natureza sanitária, sujeita às sanções previstas na legislação respectiva, sem prejuízo da responsabilização penal e civil.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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