MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 3 de fevereiro de 2013

Barbosa finaliza 2ª-feira sua parte do acórdão do mensalão, diz STF



FOLHA DE SAO PAULO
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) informou nesta sexta-feira que o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, deve finalizar na próxima segunda-feira (4) sua parte do acórdão do julgamento do mensalão, mas para que o documento seja publicado é preciso aguardar que todos os demais ministros enviem os respectivos votos revisados para serem anexados.
O acórdão é a formalização da decisão do tribunal, que condenou 25 pessoas pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
A publicação do acórdão é fundamental para que as punições sejam cumpridas. Isso porque somente a partir disso é que os advogados podem propor os recursos aos quais os réus têm direito antes da efetivação das condenações.
Segundo a Secretaria de Comunicação do STF, Barbosa deve terminar na segunda a chamada ementa do acórdão -- um resumo do resultado com principais assuntos discutidos pelos ministros.
O regimento do Supremo determina um prazo de 60 dias para a publicação do acórdão, a contar da data do julgamento. Esse prazo, no entanto, muitas vezes não é cumprido pelos ministros. O prazo vence apenas em março, já que os dias de recesso (final de dezembro e o mês de janeiro) não são contabilizados.
GILMAR MENDES
Para o ministro Gilmar Mendes, do STF, a Corte deve publicar o acórdão do julgamento do mensalão ainda em fevereiro. "O julgamento do esquema foi encerrado em dezembro. É essa expectativa que nós temos porque desde o ano passado todos os gabinetes já estavam providenciando, ultimando os votos", disse o ministro após participar de cerimônia na Câmara dos Deputados. "Acredito que agora neste mês de fevereiro nós devemos cuidar da publicação do acórdão."
Na avaliação do ministro, antes do fim do ano deve ser concluída a análise dos recursos, cujo prazo para apresentação, segundo informou Mendes, é de cinco dias após a publicação do acórdão.
"Certamente terá de haver apreciação por parte do relator e de todo o tribunal", previu.
Com MÁRCIO FALCÃO, da Sucursal de Brasília

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