MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 8 de dezembro de 2012

Compras de Natal exigem cuidados, alerta Procon

Juliana Brito A TARDE

  • Margarida Neide | Ag. A TARDE
    Consumidor deve ficar atento aos juros e nos prazos de financiamento
A pouco mais de duas semanas para o  Natal, o movimento do comércio está cada vez mais intenso. Mas a pressa em realizar as compras ou mesmo a falta de informação podem fazer o consumidor ser lesado sem perceber. De acordo com a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal, é preciso ter cautela principalmente com as compras parceladas. Há casos de empresas que vendem a prazo e não informam o preço final do produto nem os juros embutidos nele.
"É preciso ter atenção especialmente com o eletrodoméstico, pois é onde existe, muitas vezes, essa sedução das parcelas que, somadas, saem mais caras do que é anunciado", orienta Gracieli. Ela conta que a prática foi identificada já nas primeiras fiscalizações da Operação Natal, iniciada na semana passada no comércio de Salvador e em alguns municípios do interior. "Quando somávamos o valor das parcelas, por vezes era maior que o anunciado. E isso aconteceu inclusive nas grandes redes", diz.
Outros problemas identificados pelo Procon-BA são: a ausência de preço dos produtos; o descumprimento de oferta; e os produtos com preços duplicados. A primeira e a terceira situações ferem o direito à informação, que está no Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Todos os produtos expostos na loja - inclusive  na vitrine -  devem ter preços. Isso inclui não só o valor da mercadoria à vista, mas a prazo e também a taxa de juros aplicada, ou seja, o custo efetivo total (cet).
No caso de preço duplicado, a loja deve vender a mercadoria pelo  menor valor. O descumprimento de oferta também é uma infração séria. "Publicidade enganosa, pelo Código do Consumidor, é crime de consumo", ressalta a gerente de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Raquel Alfano.
A informação fornecida pelos vendedores está inclusa nisso. Uma dica é pedir que seja registrada por escrito.
Formas de pagamento - A engenheira Rita Cardoso prefere pagar à vista. Outro dia, interessada em um desconto, teve que sacar dinheiro para fazer a compra. Assim como muitos consumidores, ela desconhecia que não pode haver diferenciação de preço para pagamento à vista,  seja em dinheiro, cheque ou cartão.
As lojas somente são obrigadas a aceitar dinheiro, mas devem explicitar  as formas de pagamento permitidas antes do comprador chegar ao caixa. "Ou aceita ou não aceita. Mas uma vez que aceita aquela forma de pagamento, não pode fazer diferenciação", diz Raquel.
Pesquisa de preço - A estudante Raíra Maia, 22 anos, estava fazendo as compras de Natal em um shopping. Ela se diz adepta do planejamento. E procura pesquisar os preços  não só na concorrência mas no ambiente virtual. "É aquela velha visita ao site de busca", resume.
A dica é boa para evitar cair em falsas promoções. Além disso, ajuda o consumidor na hora de "pechinchar". "Uma pesquisa nossa identificou que é possível economizar 30% do valor do produto assim", diz a gerente do Idec.

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