Ato foi publicado na edição desta terça (27) no Diário Oficial do Município.
Calamidade tem prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
Segundo a assessoria, além da interrupção das atividades da UPA Pajuçara, que agravaria a sobrecarga das demais unidades de saúde da rede municipal e estadual, que prestam atendimento à população de Natal e municípios vizinhos, contribuiu também para a decretação do estado de calamidade pública a necessidade imediata de contratação de profissionais de diversas especialidades para a continuidade do atendimento de urgência e emergência prestado pela unidade.
“Por meio do decreto, fica autorizada a contratação direta dos profissionais necessários à continuidade dos serviços públicos de saúde, mediante procedimento de chamada pública a cargo da Secretaria Municipal de Saúde”, diz a nota enviada à imprensa.
Ainda de acordo com a Comunicação, “o decreto também considerou o que foi decidido na ação civil pública n° 0023766-04.2010.8.20.0001 e na suspensão de segurança n° 2012.015424-5, ambas em trâmite perante a Justiça Estadual; e a iminência do término da intervenção judicial determinada nos autos da ação cautelar n° 0803701-81.8.20.0001, responsável pelo gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento do Pajuçara”.
Por fim, a Comunicação da Prefeitura de Natal afirma que, “de acordo com o art. 24, IV, da Lei Nacional n° 8.666/1993 (Lei das Licitações), e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de saúde, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos. As obras, contratações e licitações que ultrapassarem o prazo previsto respeitarão as demais normas contidas na Lei Nacional n° 8.666/1993”.
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