Admistração da entidade estava sendo realizada por ONG de São Paulo.
Ministro Ayres Britto determinou no dia 18 que contrato seja suspenso.
A decisão foi tomada pelo ministro Ayres Britto no dia 18 de setembro e divulgada no dia 24. Entre os argumentos utilizados está o de que foi repassada a gerência à ONG sem que, anteriormente, fosse comprovada a idoneidade financeira para administrar o respectivo patrimônio. Além disso, foi considerado que a entidade não possuía experiência na área, nem profissionais habilitados. Também foi utilizado o argumento de que o contrato custava ao estado R$ 100 milhões ao ano, o que causaria prejuízo aos cofres públicos.
O STF determinou que o secretário de estado da saúde, assim que tiver ciência da decisão, deve imediamente encerrar os serviços realizados através do contrato com a SPDM e passar a administração do Samu ao estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário