Decisão da Justiça Federal do Maranhão foi mantida em 1ª instância.
Telemar alega que a ação protege os interesses da administração pública.
A proibição que impede a Telemar de cortar os serviços de telefonia de órgãos públicos em caso de inadimplência foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) na última semana. A empresa buscava recorrer da decisão da Justiça Federal de Imperatriz, tomada após julgamento de pedido feito por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Para a empresa, o MPF não tem legitimidade para mover a ação, já que o pedido protege os interesses da administração pública e não o interesse coletivo. Segundo a empresa, "telefonia não é classificada como serviço essencial e insubstituível, o que impede a aplicação do princípio da continuidade, que determina que os serviços públicos essenciais aos cidadãos não podem ser interrompidos".
Já o MPF defende que a ação visa os interesses da sociedade, uma vez que busca garantir o acesso a um serviço público essencial. A procuradora regional da República Andréa Lyrio argumentou que a empresa possui "outros meios de cobrar as dívidas dos órgãos públicos sem a necessidade de causar tão graves prejuízos à coletividade”, afirmou.
A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRF1, mas, mesmo com o pedido de cumprimento imediato da sentença, a Telemar ainda pode recorrer.
Para a empresa, o MPF não tem legitimidade para mover a ação, já que o pedido protege os interesses da administração pública e não o interesse coletivo. Segundo a empresa, "telefonia não é classificada como serviço essencial e insubstituível, o que impede a aplicação do princípio da continuidade, que determina que os serviços públicos essenciais aos cidadãos não podem ser interrompidos".
Já o MPF defende que a ação visa os interesses da sociedade, uma vez que busca garantir o acesso a um serviço público essencial. A procuradora regional da República Andréa Lyrio argumentou que a empresa possui "outros meios de cobrar as dívidas dos órgãos públicos sem a necessidade de causar tão graves prejuízos à coletividade”, afirmou.
A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRF1, mas, mesmo com o pedido de cumprimento imediato da sentença, a Telemar ainda pode recorrer.
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