MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Medida provisória deve substituir artigos vetados do Código Florestal


Foram realizados 12 vetos e 32 alterações.
Publicação no Diário Oficial da União deve acontecer na segunda (28).

Do Globo Rural

Pela medida provisória, todos os produtores terão de recuperar o que foi desmatado. Na beira de rios, por exemplo, quanto maior a propriedade, maior a faixa de recuperação.
Os imóveis rurais de um a dois módulos fiscais, ou seja, que tenham de cinco a 220 hectares, dependendo da região do país, serão obrigados a reflorestar de cinco a 15 metros em cada margem. Já nas propriedades maiores, a recomposição pode chegar a 100 metros em cada margem.
Para a Contag, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, a medida provisória viabiliza a pequena propriedade.
Outras mudanças anunciadas: os apicuns e salgados, onde se cria camarão, serão considerados áreas de preservação permanente, como previa o texto do Senado. Fica mantido que o produtor só terá acesso à crédito público se fizer o CAR, Cadastro Ambiental Rural, e o PRA, Plano de Regularização Ambiental, no prazo de cinco anos. As multas para quem desmatou até julho de 2008 só serão perdoadas depois que o produtor recuperar a área.
A presidente da Confederação Nacional da Agricultura, Kátia Abreu, também comentou a decisão da presidente Dilma. “Em primeiro lugar, a presidente tomou uma decisão de não afrontar, de não desmoralizar o Congresso Nacional em veto total, depois de trabalhos de anos feito pelo Congresso, pelos deputados e senadores. Isso foi fundamental. Ela foi zelosa com a democracia e teve respeito ao poder que é importantíssimo para o país, que é o Poder Legislativo. Segundo que todas as votações que foram coincidentes entre Câmara e Senado, ficaram intocáveis, mais uma vez demonstrando respeito à democracia”.
O governo deve enviar agora a medida provisória com as 32 modificações do texto ao Congresso Nacional. Ele precisa ser aprovado pelas duas casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
A medida provisória passa a valer a partir da data da publicação.

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