Empresa pediu exclusividade da palavra, alegando o registro em 2004.
TJ de SP entendeu que palavra é usada para descrição do produto.
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TJ argumenta que a palavra ‘zero’ é meramente descritiva e, por isso, inapropriável
Na decisão, o TJ argumenta, contudo, que a “palavra ‘zero’ constitui, na verdade, signo meramente descritivo, e por isso inapropriável”. O tribunal cita a existência de uma portaria do Ministério da Saúde autorizando o uso do termo para designar gêneros alimentícios que não contêm determinadas substâncias, como o açúcar.
A sentença rejeitou, ainda, a argumentação de que o uso da expressão “zero” pela Ambev poderia causar confusão entre os consumidores de refrigerantes.
Na ação, a Coca-Cola argumentou que o termo “zero” não só serve para indicar a ausência de açúcar em seus refrigerantes, mas também para distinguí-los dos produzidos pelos concorrentes. Com isso, disse que o uso por parte a Ambev da palavra implicaria não só em parasitismo, como concorrência desleal.
O processo já tinha sido julgado em primeira instância e a Coca-Cola entrou com uma apelação em segundo grau. A empresa tem 15 dias para recorrer da decisão, que foi publicada nesta quinta-feira (26).
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