MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 6 de dezembro de 2025

Justiça anula decisão de Luiz Marinho

 

JORNAL A REGIÃO

Os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT’s) suspenderam todas as operações de fiscalização de trabalho escrevao no país. Eles dizem que não farão novas operações até que a "segurança jurídica e institucional" seja restabelecida. Os auditores destavam que não se trata de uma greve e sim da recusa em obedecer ordens ilegais.

A categoria se revoltou com o Ministro do Trabalho do regime de Lula da Silva (PT), Luiz Marinho, que avocou processos já concluídos para impedir a inclusão dos empregadores na "Lista Suja" do trabalho escravo, entre eles a JBS Aves, dos aliados de Lula Joesley e Wesley Batista; Santa Colomba Agropecuária e APAEB.

Segundo os audotores, Marinho usou critérios econômicos em detrimento da análise técnica e todas as avocações passaram a tramitar sob sigilo, "afrontando diretamente o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal de 1988". No caso da APAEB, o ministro ainda mandou a Corregedoria investigar os próprios auditores.

A Justiça do Trabalho acatou as denúncias dos auditores e declarou a ineficácia dos atos de avocação do Ministro. A juíza Katarina Roberta Mousinho determinou a imediata inclusão das empresas no Cadastro de Empregadores, apontando que a interferência violou princípios constitucionais e o título executivo judicial vigente.

A decisão também proibiu expressamente que a União utilize o poder de avocação ou qualquer outro expediente administrativo para contornar, suspender ou retardar o cumprimento da sentença. Além disso, vedou qualquer ordem de sigilo ou dispensa de publicação relacionada ao Cadastro de Empregadores.

A juíza determinou ainda que a União deve incluir a JBS Aves, Santa Colomba e APAEB na Lista Suja no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A magistrada alertou que o descumprimento será ato atentatório à dignidade da justiça, crime de desobediência, improbidade administrativa e responsabilização pessoal da autoridade.

Ela ainda determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União para apuração das condutas administrativas que motivaram a avocação irregular dos processos que, para a juíza, afronta a impessoalidade e a moralidade administrativa.

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