Suéllen Paulino fala sobre os direitos do consumidor que ficou sem a encomenda de fim de ano
Imagina
você compra um produto para dar de presente de Natal para uma criança,
mas a encomenda não chega no prazo estipulado pela loja online. Essa
situação é mais comum do que você imagina. A advogada Suéllen Paulino
diz que é preciso ficar atento e buscar seus direitos em caso de
descumprimento do que foi estipulado.
"Quando
falamos de compras online, principalmente em períodos como o Natal, é
fundamental que o consumidor esteja atento a todas as etapas do processo
de compra".
Suéllen Paulino detalhou os pontos principais para garantir seus direitos e evitar transtornos:
1. Direito à devolução do dinheiro em compras atrasadas
Se o fornecedor não cumpre o prazo, o consumidor pode:
• Optar
pela devolução integral do valor pago: Isso inclui o preço do produto e
possíveis custos adicionais, como o frete.
• Exigir
o cumprimento da entrega: Pode ser uma solução viável se ainda houver
tempo para receber o produto, mas isso depende do interesse do
consumidor.
• Trocar
por outro produto equivalente: Em alguns casos, o fornecedor pode
oferecer alternativas. Se o consumidor aceitar, deve exigir que seja
algo equivalente em valor e qualidade.
Esses direitos estão garantidos no artigo 35 do CDC, e a decisão de qual medida tomar é sempre do consumidor.
2. Danos morais em compras atrasadas
Danos
morais são analisados caso a caso. A simples entrega atrasada, muitas
vezes, gera apenas danos materiais (como o valor do frete perdido ou do
produto não entregue). Contudo, quando há situações que extrapolam o
“mero aborrecimento”, como o impacto emocional em datas importantes, é
possível buscar indenização por danos morais.
Exemplo:
• O atraso comprometeu o Natal de uma criança, causando frustração emocional ao presente não chegar a tempo.
• A empresa foi omissa ou negligente, não respondendo às tentativas do consumidor de resolver o problema.
• Houve
impacto significativo, como gastos adicionais para substituir o produto
de última hora ou constrangimentos em situações familiares ou sociais.
Nestes casos, muitos tribunais têm considerado o impacto emocional e concedido indenizações.
3. Como agir se não receber o produto antes do Natal?
A atitude do consumidor deve ser rápida e proativa:
Primeiro passo: Reclamar diretamente com o fornecedor
• Use
todos os canais de atendimento da loja para relatar o atraso. Faça isso
de forma documentada, seja por e-mail, mensagens ou protocolo de
atendimento.
• Solicite
uma solução imediata: entrega emergencial, troca por outro produto, ou
cancelamento da compra com devolução integral do valor.
Segundo passo: Registrar queixa no Procon
Se
o fornecedor não resolver ou se recusar a cumprir o combinado, registre
uma reclamação no Procon. Esse órgão é especializado em mediar
conflitos e pode dar orientações adicionais.
Terceiro passo: Ação judicial
Caso os prejuízos sejam graves, é possível ingressar com uma ação para exigir:
• Restituição do dinheiro;
• Reparação por danos materiais, como custos adicionais com novos presentes ou substituição do produto;
• Indenização por danos morais, se cabível.
Dica extra: Acesse o site Consumidor.gov.br,
que permite interagir com empresas para resolver problemas antes de ir à
Justiça. Muitas vezes, as respostas são rápidas, especialmente em datas
de grande apelo comercial como Natal.
4. Cuidados para evitar problemas em compras online
Antes da compra:
1. Pesquise a reputação da loja
• Consulte o site Reclame Aqui para verificar se há queixas frequentes sobre atrasos ou fraudes.
• Priorize empresas consolidadas no mercado e com boas avaliações de consumidores.
2. Confirme as informações do fornecedor
• Veja
se o site apresenta CNPJ, endereço físico e telefone. Empresas que
escondem esses dados podem ser pouco confiáveis.
3. Fique atento aos prazos de entrega
• Antes
de finalizar a compra, veja a estimativa de entrega. Em datas
especiais, opte por prazos mais seguros, evitando entregas em cima do
Natal.
• Salve todas as informações sobre o prazo prometido.
4. Desconfie de promoções exageradas
• Produtos com preços absurdamente baixos podem ser um indício de golpe ou fraude.
Durante a compra:
1. Escolha meios de pagamento seguros
• Prefira
pagar com cartão de crédito ou via plataformas reconhecidas (PayPal,
Mercado Pago). Essas opções facilitam o reembolso em caso de problemas.
• Evite depósitos ou transferências para contas pessoais.
2. Leia as políticas de troca e devolução
• Em
compras online, o consumidor tem direito ao arrependimento em até 7
dias úteis após o recebimento do produto (art. 49 do CDC). Garanta que a
loja respeite esse direito.
Depois da compra:
1. Acompanhe o pedido
• Use os códigos de rastreamento fornecidos para verificar o status da entrega.
• Se notar atrasos, entre em contato com a loja imediatamente.
2. Guarde os registros da compra
• Salve
e-mails de confirmação, recibos, prints do site e mensagens trocadas
com o fornecedor. Esses documentos serão fundamentais caso você precise
reclamar.
A
advogada frisa que fazer compras online de forma segura exige atenção e
planejamento, principalmente em datas importantes como o Natal. "É
importante que o consumidor conheça seus direitos e esteja preparado
para exigir uma solução rápida e eficiente caso algo dê errado. Como
advogada, recomendo agir preventivamente, mas também ser firme na defesa
dos seus direitos se houver problemas", conclui.
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