Os
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (14), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, às
câmaras municipais, das contas das Prefeituras de Itajuípe e Potiraguá,
dos administradores Marcone Amaral Costa Júnior (foto) e Jorge Porto
Cheles, respectivamente. Também nesta sessão do pleno, foram analisadas e
aprovadas as contas da Prefeitura de Nova Itarana. Em relação às contas
de Itajuípe e Potiraguá, a rejeição teve como causa principal a
ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a
pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas contas são relativas ao
exercício de 2020. Após a aprovação dos votos, com os pareceres
sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os
conselheiros relatores José Alfredo Dias e Fernando Vita, apresentaram
Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$3 mil
(Itajuípe) e de R$7 mil (Potiraguá), pelas demais irregularidades
apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. Pelo
descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também
determinaram a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime
contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código
Penal. Aprovação – Na mesma sessão, os conselheiros votaram e aprovaram
parecer recomendando aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de
Nova Itarana, referentes ao mesmo período, da responsabilidade do
prefeito Antônio Dannilo Italiano de Almeida. Considerando as
irregularidades apontadas no relatório, especialmente o atraso na
publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares e um
número notável (19,03%) de professores que estão recebendo salários
abaixo do piso salarial profissional nacional, o conselheiro relator
Fernando Vita, apresentou uma DID com proposta de multa de R$5 mil. Cabe
recurso das decisões.
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